Portugal
Resource Information
The organization Portugal represents an institution, an association, or corporate body that is associated with resources found in Internet Archive - Open Library.
The Resource
Portugal
Resource Information
The organization Portugal represents an institution, an association, or corporate body that is associated with resources found in Internet Archive - Open Library.
- Label
- Portugal
100+ Items by the Organization Portugal
Context
Context of PortugalCreator of
- Achando-se prohibida geralmente nestes meus reinos de Portugal, e do Algarve, e seus dominios, a entrada, baldeacão, reexpostacão, e despacho de vinhos, aguas-ardentes, licôres, vinagres, : e outras bebidas espirituosas preparadas em paizes estrangeiros; e posto não seja de esperar, que desta geral, e absoluta prohibicão, se pertendão entender exceptuadas as aguas-ardentes, e licôres do Brazil .
- Alvará com força de ley sobre as assignaturas, e emolumentos, que os desembargadores de aggravos, e mais ministros das relações da Bahia, e Rio de Janeiro : De 22 de Novembro de 1754
- Alvará com força de ley sobre as assignaturas, e emolumentos, que os desembargadores de aggravos, e mais ministros das relações da Bahia, e Rio de Janeiro. : De 22 Novembro de 1754
- Alvará com força de ley, em que se declara as assignaturas, e emolumentos, que devem levar os ouvidores, juizes, e seus officiaes, &c. : De 10 de Outubro de 1754
- Alvará de declaraçaõ dos capitulos 6, e 10, da Ley da cobrança dos quintos de 25 de Janeiro de 1755
- Alvará do rebate dos direitos á madeira deste reino. De 22 de Maio de 1756
- Alvará do rebate dos direitos á madeira deste reino. De 22 de Maio de 1756
- Alvará em fórma de ley, pelo qual Sua Magestade he servido declarar os sallarios, assignaturas, e mais proes, e precalsos, que devem haver os ouvidores, juizes, e mais officiaes nos seus dominios. : De 10 de Outubro de 1754
- Alvará, em que se determina a fórma para os pagamentos dos contratos reaes das minas. : De 9 de Novembro de 1752
- Ampliando o que se acha determinado por decreto de dezenove de outubro de mil setecentos noventa e oito: : Sou servida, que a isenção de direitos alli concedida a favor da introducção de escravos remettidos de Angola para o Pará, se extenda a todos os escravos, .
- Antonio Luiz Pereira da Cunha, do Conselho de Sua Magestade, Desembargador do Paço, e Intendente Geral da Policia, etc. Faço saber aos que o presente Edital virem, : que tendo os negocios politicos do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves tomado a melhor face, e consolidação possível, para conseguir-mos os heroicos fins de nossa regeneração nacional, .
- Appendix das leys extravagantes, decretos, e avisos, que se tem publicado do anno de 1747. até o anno de 1761., a que se ajuntaõ as referidas nas mesmas leys, e outras muitas utilissimas, que se tem descobrido depois da nova impressaõ das collecços, insertas nas ordenaços do reyno, no feliz reynado da augusta magestade o fidelissimo rey D. Joseph I. nosso senhor
- Artigos das cizas com a emenda do senhor Rei D. Sebastiaõ, : e alvará declaratorio do senhor Rei D. Pedro II., regimento dos encabeçamentos e seus reportorios
- Artigos das sisas novamente emendados por mandado del Rey nosso senhor
- Capitulos gerais a presentados a el Rey D. Ioão Nosso Senhor IIII. deste nome, XIIII. Rey de Portugal, : nas Cortes celebradas em Lisboa com os tres estados em 28. de ianeiro de 1641. Com suas repostas de 12. de sete[m]bro do anno de 1642, No 2. do seu Reynado, & 38. de sua idade. Com as replicas, repostas, & declaraços dellas em 1645. Por mandado de S.M. & ordem do D. Thome Pinheiro da Veiga do seu Conselho, dezembargador do paço, & procurador da coroa
- Carta constitucional da monarchia portugueza
- Carta regia. Eu Elrey. Faço saber a vós Presidente, e Deputados da Meza da Inspecçaõ da Bahia, que, sendo-me presente, que as muitas e importantes dependencias da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, e da sua administraçaõ se achaõ detidas, ou desamparadas na America .
- Clero, nobreza, e povo: Eu o principe regente vos envio muito saudar; : sendo o mais essencial dos paternaes cuidados com que tanto me desvélo em procurar a felicidade geral, e o bem dos meus vassallos, não só estabelecer aquelles principios de pública administração, de que deve resultar o maior bem, mas ainda, e muito particularmente o fazer conhecer ao meu povo a justiça, em que os mesmos principios sãó fundados; .
- Collecçaõ das leis, alvaras, decretos, e resoluções militares, que desde o principio do reinado do Senhor Rei D. José o I. : Se tem promulgado até 14 de dezembro de 1799
- Collecçaõ das leis, decretos, e alvarás, que comprehende o feliz reinado delrei fidelissimo D. José o I. nosso senhor
- Collecção dos tratados, convenções, contratos e actos publicos celebrados entre a coroa de Portugal e as mais potencias desde 1640 até ao presente, compilados, coordenados e annotados por José Ferreira Borges de Castro
- Conde da Ponte, do meu Conselho, governador, e capitão general da Capitania da Bahia, amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo. : Attendendo á representação, que fizestes subir á minha real presença, ... Que sejão admissiveis nas alfandegas do Brazil todos, e quaesquer generos, fazendas, e mercadorias transportados, ou em navios estrangeiros das potencias, que se conservão em paz, e harmonia com a minha real coroa, .
- Constituição politica da monarchia portugueza
- Copia do decreto de sua Magestade, que baixou ao Conselho Ultramarino a favor do commercio, e fabrica do assucar, e tabaco
- Declaraçaõ á Lei de 20 de Março do mesmo anno de 9 de Junho de 1756. : Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará em fórma de lei virem, que tendo extinguido por outro de vinte de Março deste anno os officios de executores das alfandegas do assucar, e do tabaco .
- Decreto da instituição da nova Junta. : Querendo animar o estabelecimento da Impressão Regia, creada por alvará de vinte e quatro de dezembro de mil setecentos sessenta e oito; e desejando promover os uteis fins, a que a mesma he destinada, .
- Decreto de 10 de Março de 1755. : Sendo-me presente, que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste reino .
- Decreto sobre os direitos, que deve pagar o assucar nas alfandegas deste reino. : De 27 de Janeiro de 1751
- Decreto. : A chando-se estabelecido desde huma muito anterior epoca o privilegio exclusivo, de que goza a minha real fazenda, de não se vender, ou comprar polvora nos meus reaes dominios senão ás minhas reaes fabricas, ou ás administracões estabelecidas pelas minhas reaes ordens, que neste caso dão as competentes gfuias para se poder vender a polvora assim comprada .
- Decreto. : Conformando-me com a informacão, e paracer dos governadores do reino de Portugal, e Algarves sobre o requerimento de José Joaquim de Castro, em que pede se declare, que sómente se denomine Agoa de Inglaterra a que manipúla na sua fabrica, e que esta seja a unica, que se possa denominar Real Fabrica de Agoa de Inglaterra .
- Decreto. : Conhecendo-se pela experiencia não ser possivel, que o escrivão da Intendencia da Marinha sirva ao mesmo tempo o lugar de escrivão da Meza Grande: sou servido nomear a Gregorio Manoel do Couto, escrivão da Intendencia da Marinha com o ordenando annual de quatrocentos mil reis .
- Decreto. : Considerando que na vastidão dos meus dominios do Brazil terá sido curto o prazo, que concedi pelo meu decreto de treze de maio do corrente anno, para o indulto dos dezertores .
- Decreto. : Considerando, que na vastidão dos meus dominios do Brazil terá sido curto o prazo, que concedí pelo meu decreto de treze de maio do corrente anno, para o indulto dos dezertores .
- Decreto. : Desejando promover por todos os meios de brandura, e moderacão o recrutamento necessario para levar ao seu estado completo os regimentos de linha do meu exercito nos dominios do Brazil .
- Decreto. : Havendo Eu determinado pela carta regia de vinte e oito de janeiro do anno passado que todas as mercadorias estrangeiras pagassem nas alfandegas do Brazil vinte e quatro por cento, e pelo decreto de onze de junho do mesmo anno .
- Decreto. : Havendo determinado mandar estabelecer nesta cidade huma fabrica Real de polvora, onde com toda a perfeicão, e brevidade possivel se manufacture aquella quantidade necessaria não só para os differentes objectos do meu Real servico, mas para o consumo dos particulares, em todos os meus dominios do continente do Brazil, e ultramarinos: sou servido incumbir a creacão, e inspeccão deste importante estabelecimento ao Brigadeiro Inspector de Artilheria, e Fundicões, Carlos Antonio Napion .
- Decreto. : Havendo o Imperador dos Francezes invadido os meus estados de Portugal de huma maneira a mais aleivosa, e contra os tratados subsistentes entre as duas coroas, principiando assim sem a menor provocacão as suas hostilidades, e declaracão de guerra contra a minha coroa ... A Meza do Desembargo do Paco o tenha assim entendido, e o faca publicar .
- Decreto. : Havendo o Imperador dos Francezes invadido os meus estados de Portugal de huma maneira a mais aleivosa, e contra os tratados subsistentes entre as duas coroas, principiando assim sem a menor provocacão as suas hostilidades, e declaracão de guerra contra a minha coroa ... O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faca publicar .
- Decreto. : Parecendo muito conveniente ao meu real serviço, que no Arsenal Real do meu exercito exista perfixamente huma companhia de artifices, que, mantendo-se na disciplina necessaria e boa ordem militar, hajão de empregar-se nos respectivos trabalhos, a que são destinados em huma semelhante repartição: .
- Decreto. : Por quanto fui servido crear, por Alvará da data deste, huma Contadoria da Marinha, e os lugares do Arsenal Real da Marinha, que a experiencia tem mostrado ser necessario haver para o bom, e regular servico daquella reparticão .
- Decreto. : Por quanto pela Carte Regia de vinte e oito de janeiro proximo passado fui servido permittir aos navios das potencias alliadas, e amigas da minha coroa a livre entrada nos portos deste continente; e sendo necessario, para que aquelles dos referidos navios, que demandarem o porto desta capital, não encontrem risco algum na sua entrada, ort sahida, que haja pilotos práticos desta barra, capazes, e com os sufficientes conhecimentos .
- Decreto. : Querendo dar huma authentica demonstracão do particular apreco, que faco do meu muito amado e prezado sobrinho o infante dom Pedro Carlos, pela indelevel affeicão, e exemplar acamento, que tem constantemente mostrado á minha Real pessoa; e tendo outro sim presente os seus naturaes talentos, applicacão, e conhecimentos: hei por bem, e me praz de o nomear Almirante General de Marinha, e de crear este posto .
- Decreto. : Querendo dar ás minhas tropas dos dominios do Brazil novas provas da minha Real clemencia, na occasião em que venho residir nesta parte interessante dos meus estados: hei por bem perdoar a todos os individuos dellas, que tiverem tido a infelicidade de dezertar dos seus corpos, e de se apartar das suas bandeiras .
- Decreto. : Sendo conveniente ao bem publico remover todos os embaracos, que possão tolher o livre giro, e a circulacão do commercio: e tendo consideracão ao estado de abatimento, em que de presente se acha o nacional, interrompido pelos conhecidos estorvos, e actuaes circunstancias de Europa .
- Decreto. : Sendo da mais alta preeminencia dos augustos soberanos, reis, e imperadores a accão de crear novas ordens de cavallaria, com que possão remunerar os mais relevantes servicos, assim dos seus vassallos, como de illustres estrangeiros, que não tiverem outro premio, que lhes seja equivalente, senão o da honra .
- Decreto. : Sendo de absoluta necessidade prover á seguranca, e tranquillidade publica desta cidade, cuja populacão, e trafico tem crescido consideravelmente, e se augmentará todos os dias pela affluencia de negocios inseparavel das grandes capitaes; e havendo mostrado a experiencia, que o establecimento de huma Guarda Militar de Politica he o mais proprio não só para aquelle dezejado fim .
- Decreto. : Sendo de absoluta necessidade prover á seguranca, e tranquillidade publica desta cidade, cuja populacão, e trafico tem crescido consideravelmente, e se augmentará todos os dias pela affluencia de negocios inseparavel das grandes capitáes; e havendo mostrado a experiencia, que o estabelecimento de huma Guarda Militar de Policia he o mais proprio não só para aquelle desejado fim .
- Decreto. : Sendo-me presente a grande vantagem, de que será ao meu Real servico, e até a necessidade absoluta, que já existe, de haver hum archivo central, onde se reunão, e conservem todos os mappas, e cartas, tanto das costas, como do interior do Brazil, e tambem de todos os meus dominios ultramarinos .
- Decreto. : Sendo-me presente em consulta da Meza do Desembargo do Paco de dezeseis de fevereiro passado, e do Conselho da Fazenda de trinta e hum de janeiro do corrente anno, as duvidas, que occorrerão sobre a qual dos dous tribunaes pertencia a remessa das justificacões de servicos, no caso de se continuarem a mandar fazer perante os governadores, e ouvidores das diversas capitanias deste estado .
- Decreto. : Sendo-me presente os graves inconvenientes, que resultarião ao meu real servico, e ao do publico de continuar por mais tempo a serem servidos por huma só pessoa os dous officios de Patrão Mór do Arsenal da Marinha, e de Piloto Mór da Barra desta cidade .
- Decreto. : Sendo-me presente, que no anno de mil oitocentos e sete Eu fora servido permittir a muitos negociantes Inglezes a reexportacão das fazendas, que tinhão depositadas nas alfandegas de Portugal .
- Decreto. : Sendo-me presente, que se não tem continuado a conceder sesmarias nesta corte, e provincia do Rio de Janeiro, que até agora erão dadas pelos vice-reis do estado do Brazil; e que muitas outras já concedidas pelos governadores, e capitães generaes de diversas capitanias estão por confirmar por causa da interrupcão de communicacão com o Tribunal do Conselho Ultramarino, a quem competia fazello .
- Decreto. : Tendo a divina providencia permittido que os meus reinos de Portugal e Algarves ficassem completamente restaurados, e livres da oppressão, e jugo Francez; e sendo necessario estabelecer hum governo para reger os meus vassallos durante a minha ausencia neste estado, e em quanto as circunstancias não permittirem que Eu haja de voltar .
- Decreto. : Tendo consideracão ao muito, que convem animar a agricultura, e industria nacional: hei por bem ordenar, que os generos denominados molhados, que forem da produccão de Portugal, e ilhas, paguem por entrada nas alfandagas deste estado do Brazil .
- Decreto. : Tendo-me constado, que os prélos, que se achão nesta capital, erão os destinados para a Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra; e attendendo á necessidade, que ha da officina de impressão nestes meus estados: sou servido, que a casae, onde elles se estabnelecêrão, sirva interinamente de Impressão Regia .
- Decreto. : Tendo-me sido presentes os embaracos, e inconvenientes que podem resultar da immediata execucão de sabia lei das sesmarias, que fui servida mandar publicar pelo Meu Conselho do Ultramar .
- Decreto. Havendo a experiencia mostrado quanto o posto de Sargento de Mar e Guerra he inutil, : e dispendioso no corpo da minha Armada Real: e conhecendo-se que os sargentos, ou officiaes inferiores da Brigada Real da Marinha, e os guardiões, ou cabos de marinheiros das embaracacões de guerra são aquelles .
- Decreto. Havendo-me representado os governadores do Reino de Portugal, e dos Algarves, : que os professores de filosofia, e das escolas de primeiras letras não se achavão comprehendidos na disposicão literal do Decreto de tres de setembro de mil setecentos cincoenta e nove .
- Decreto. Julgando indispensavel nas circunstancias actuaes á segurança e conservação da publica tranquillidade deste reino, que haja o mais exacto conhecimento de todas as pessoas, que á elle vierem; sou servido ordenar o seguinte. : Que á nenhuma pessoa, seja nacional, ou estrangeira, de qualquer classe, ou condição que for, se permittirá que desembarque, .
- Decreto. Querendo dar ao povo da cidade do Rio de Janeiro huma demonstracão da Minha Real benevolencia pella occasião da Minha coroacão nesta cidade: : hei por bem, que todos os seus habitantes siquem gozando, d'ora em diante, do privilegio de Aposentadoria passiva .
- Decreto. Sendo para mim da maior satisfacão a interessante noticia, que recebi, de se ter celebrado em Vienna no dia treze de maio do corrente anno, o cazamento do Principe Real D. Pedro de Alcantara, : meu muito amado e prezado filho, com a serenissima Arquiduqueza de Austria Carolina Josefa Leopoldina; e querendo por tão plauzivel motivo fazer graca aos militares, que tiverão a infelicidade de desertar das suas bandeiras .
- Decreto. Sendo-me presente o intoleravel abuso, com que os officiaes da alfandega do Rio de Janeiro obrigaõ, pela negaçaõ dos despachos, aos capitaens dos navios da carreira do Brasil .
- Decreto. Sendo-me presente o intoleravel abuso, com que os officiaes da alfandega do Rio de Janeiro obrigaõ, pela negaçaõ dos despachos, aos capitaens dos navios da carreira do Brasil .
- Decreto. Sendo-me presente o intoleravel abuso, com que os officiaes da alfandega do Rio de Janeiro obrigaõ, pela negaçaõ dos despachos, aos capitaens dos navios da carreira do Brazil .
- Decreto. Tendo consideracão ás representacões que tem subido á Minha Real Presenca do procurador do Senado da Camera, : e de outras pessoas, a quem tenho ordenado o examinarem as causas que concorrem para a falta da abundancia de agoa, que nestes ultimos annos tem soffrido a cidade: e querendo dar as providencias que exige hum objecto de tanto interesse .
- Decreto. Tendo-se celebrado o acta da minha acclamacão e exaltacão ao throno destes reinos, : e conhecendo pelas vivas demonstracões do meu povo, da nobreza, e dos representantes das camaras, e corporacões que a elle concorrerão a prestar o juramento de preito e homenagem; o amor e lealdade que tem á minha Real pessoa, á monarchia, e ao nome portuguez .
- Decreto. Tendo-se dignado a divina providencia de conceder apoz huma tão devastadora guerra o suspirado beneficio da paz geral entre todos os Estados da Europa; : e de permitir que se começassem a lançar as bases da felicidade da monarquia portugueza, mediante o ajuntamento das cortes geraes, extraordinariamente congregadas na minha muito nobre e leal cidade de Lisboa, para darem a todo o Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves huma constituição politica conforme os principios liberaes, .
- Dom Ioam por graça de Deos, rey de Portugal, & dos Algarues, daquem, & dalem, mar em Africa, senhor de Guiné, & da conquista, nauegação comercio da Ethiopia, Persia, Arabia, & da India, &c. : Faço saber a vos que eu passei ora ha ley por mi assinada, & passada por minha chancellaria, da qual o treslado he o seguinte. Dom Ioam por graça de Deos rey de Portugal, & dos Algarues, daquem, & dalem mar em Africa, senhor de Guinè, & da conquista navegação, comercio de Ethiopia Arabia, Persia, & da India, &c. faço saber aos que esta minha ley virem, que tendo a experiencia mostrado o grande perjuizo, que resulta ao Reyno a saca de dinheiro, que delle se tira, para o Brasil, .
- Dom Joam por graça de Deos Rey de Portugal, & dos Algarves da quem, & dalém Mar, em Africa Senhor de Guinè, & da conquista, navegaçaõ, comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, & da India, &c. Faço saber a vòs que Eu passei ora húa ley por mim assinada, & passada por minha chancellaria; da qual o treslado he o seguinte. : Eu el rey fasso saber aos que esta minha ley virem que por ter mostrado a experiencia, naõ haverem sido bastantes as desposiçoens da ordenaçaõ do reyno, & outras leys posteriores, & varias ordens, que em diversos tempos se passàraõ para os Ciganos naõ entrarem no reyno .
- Dom Joam por graça de Deos Rey de Portugal, ... Faço saber a vòs [ ] que eu passei ora huma ley por mim assinada, & passada por minha chancellaria, da qual o treslado he o seguinte. : Eu el rey faço saber aos que este alvarà de ley virem, que o provedor, & deputados da Meza dos Homens de Negocio, que conferem o bem commum do commercio em esta cidade ..
- Dom Joam por graça de Deos Rey e Portugal, & dos Algarves dàquem, & dálem mar, em Africa senhor de Guinè, & da conquista, navegaçaõ, cómercia de Ethiopia, Arabia, Persia, & da India, &c. : Eu el-Rey faço saber que este meu alvará virem que eu fiz huma ley publicada em tres de setembro do anno passado, pela qual fuy servido revogar a permissaõ, que por resoluçaõ de vinte & seis de novembre de 1709. javia dado aos governadores de minhas conquistas para commerciarem: ..
- Dom Joam por graça de Deos rey de Portugal, & dos Algarves, da quem, & da lèm mar em Africa, senhor de Guinè, & da conquista, navegaçaõ, commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, & da India, &c. : Faço saber a Vòs que Eu mandey ora passar por minha Chancellaria huma provizaõ em fórma de ley, da qual o traslado he o seguinte
- Dom Joaõ por graça de Deos, rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem, Mar, e Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegaçaõ, commercio de Ethyopia, Arabia, Persia, e da India, &c. : Faço saber aos que esta minha ley virem, que sendo-me prezente, que na intelligencia da ley de vinte e quatro de dezembro de mil setecentos e trinta e quatro sobre o registro do ouro, dinheiro, e pedras preciozas, e paga do hum por cento da sua conduçaõ,
- Dom Joseph por graça de Deos Rei de Portugal ... Faço saber aos que esta minha lei virem, que sendo-me presentes as repetidas queixas de meus vassallos sobre os desordenados procedimentos dos mamposteiros, e officiaes dos cativos .
- Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal ... Faço saber aos que esta ley virem, que mandando examinar pelas pessoas do meu conselho, e por outros ministros doutos, e zelosos do serviço de Deos e meu, e do bem commum dos meus vassallos, que me pareceo consultar, as verdadeiras causas com que desde o descubrimento do Graõ Pará, e Maranhaõ, até agora naõ só se naõ tem multiplicado, e civilizado os Indios daquelle estado .
- Dom José por graça de Deos rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, ... Faço saber aos que este edital virem: : que sendo ultimamente informado de que as colonias da America Ingleza por hum acto emanado do congresso, que tiveram em quinze do mez de maio proximo precedente; não só se declaráram inteiramente apartadas da sujeição á Coroa da Grão Bretanha; .
- Dom José por graça de Deos, Rei de Portugal ... Faço saber aos que esta minha carta de ley virem, que tendo o estabelecimento, conservaçaõ e augmento das monarchias .
- Dom João por graca de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves, : d'aquem e d'além mar em Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegacão, e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Aos vassallos de todos os estados dos meus reinos, e senhorios saude. Faco saber aos que esta carta de lei virem: que pela minha carta patente dada em o dia treze de maio do corrente anno fui servido tomar em minha alta consideracão quanto convinha, e se tornava necessario ao servico de Deos .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão o seguinte: As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nacão Portugueza decretão o seguinte: 1.o Serão processados, e julgados os membros da Junta Provisional do governo da provincia de S. Paulo, que assignárão a representacão enviada ao Principe Real, en data de 24 de dezembro de 1821 .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão o seguinte: As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nacão Portugueza, attendendo a que o decreto dado no Rio de Janeiro em 16 de fevereiro de 1822 para a convocacão de procuradores das provincias do Brazil, excede as faculdades do governo delegado por sua Magestade naquella cidade, he contrario aos decretos das Cortes, altera o systema constitucional, e prejudica a definitiva regulacão do governo do Brazil, que vai estabelecer-se na constituicão politica da monarquia, decretão o seguinte: .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes Decretárão o seguinte: As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nacão Portugueza, tomando em consideracão os ultimos actos fo governo do Rio de Janeiro, decretão o seguinte: 1. He nullo o decreto de tres de junho do presente anno sobre a convocacão no Brazil, e bem assim quaesquer outros actos legislativos emanados do governo estabelecido no Rio de Janeiro .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão o seguinte: As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nacão Portugueza, tomando em consideracão o estado politico, em que actualmente se achão as provincias meridionaes do Brazil, decretão o sequinte: 1.o Continuará o Principe Real a sua residencia no Rio de Janeiro até á publicacão da Constituicão Politica da Monarquia Portugueza .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão, a Eu sanccionei a lei seguinte: As Cortes decretão o sequinte: 1. Fica approvado o Collegio de Educandas, que se acha principiando na capital do Pará. 2. O governo applicará para o referido estabelecimento o primeiro convento que alli se supprimir, ou outro edificio publico, que for mais conveniente .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão, e Eu sanccionei a lei seguinte: As Cortes considerando o estado de algumas provincias do Brazil, decretão provisoriamente o seguinte: 1.o São declaradas rebeldes todas as provincias, que espontanea e livremente desobedecem á Constituicão, e leis da monarquia Portugueza, ou reconhecem o rebelde governo do Rio de Janeiro .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão, e Eu sanccionei a lei seguinte: As Cortes decretão o seguinte: Fica o governo authorizado para mandar um medico para a cidade de Oeiras, assim como um cirurgião, e um boticario para a villa da Parnahiba, ficando todos elles obrigados a tratar dos doentes militares .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão o seguinte: as Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nacão Portugueza, querendo prover do modo possivel sobre as oppressões, que soffrem algumas provincias do reino do Brazil com certos impostos irregulares, decretão o sequinte: .
- Dom João por graca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem, e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão, e Eu sanccionei a lei seguinte: As Cortes decretão provisoriamente o seguinte: 1.o A Regencia do Brazil residirá na cidade da Bahia em quanto lhe não parecer conveniente transferir-se para outra parte do Reino .
- Dom João por grãca de Deos, e pela Constituicão da Monarquia, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, etc. : Faco saber a todos os meus subditos que as Cortes decretárão, e Eu sanccionei a lei sequinte: Ad Cortes decretão o sequinte: 1. O governo mediando as informacões necessarias a que deve proceder sobre a natureza, qualidade, e circumstancias de trinta e seis fazendas que ha de gado vaccum, e cavallar na provincia do Piauhy .
- Dom João, por graca de Deos, Imperador do Brazil, e Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegacão, e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. : Faco saber aos que a presente carta de confirmacão, e ratificacão virem, que em vinte e nove de agosto do corrente anno se concluio, e assignou, ma cidade do Rio de Janeiro, entre mim, e o serenissimo principe D. Pedro, Imperador do Brazil, meu sobre todos muito amado e prezado filho, pelos respectivos plenipotenciarios, munidos de competentes poderes, hum tratado de paz, e allianca .
- Dom Pedro por graça de Deos Rey de Portugal, & dos Algarves, daquem, & dale[m] mar em Africa, senhor de Guiné, & da conquista, nevaegaçaõ, comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, & da India, &c. Faço saber a quantos esta minha ley géral virem, que por a experiencia ter mostrado os gra[n]des descaminhos, que se fazem nos direitos de minhas alfandegas, & estancos, nos navios, que se recolhem em portos estranhos, & outros justos respeitos, q[ue] a isso me moverâõ; .
- Dom Phelipe per graça de Deos, rey de Portugal, & dos Algarues, daquem & dalem, Mar em Africa, Senhor de Guinè, & da conquista, nauegação, & comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, & da India, &c. : Faço saber a vos que eu passey ora ha minha ley por mim assinada em declaração doutra, & passada por minha Chancellaria, & nella publicada, de que o traslado he o seguinte
- Dona Maria por graça de Deos Raihna de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'alémar, : em Africa Senhora de Guiné, e da conquista, navegaçao, commercio da Ethiopia, Arabia, Perisa, e da India, &c. Faço saber aos que esta lei virem: que sendo-me presentes os muitos estragos, que com irreparavel prejuizo da vida dos meus vassallos tem resultado do pernicioso abuso, e estranha falicidade, com que muitas pessoas faltas de principios, e conhecimentos necessarios, de animao [sic] a exercitar a facultade de medicina, e arte de cirugia; e as frequentes, e lastimosas desordens praticadas nas boticas destes reinos .
- Edital da Real Meza Censoria. : Dom José por graca de Deos Rey de Portugal ... Faco saber aos que este edital virem, que no meu tribunal da Real Meza Censoria foram examinados os livros seguintes: .
- Edital da Real Meza Censoria. : Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa senhor da Guiné, &c. Faço saber aos que este edital virem, que no meu Tribunal da Real Meza Censoria foi denunciada huma obra, que tem por titulo: Histoire Philosophique, & Politique des Etablisemens, & du Commerce des Europeens dans les deux Indes, repartida em seis volumes de oitavo, sem nome de author, .
- Edital da Real Meza Censoria. Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa ... : Sendo examinado o livro, intitulado: Desengano dos Peccadores, que a Meza congregada em plena assemblea resolveo supprimir, não só pelos erros theologicos, que na letra delle se contém, mas igualmente pelas ridiculas estampas, de que foi estofado: .
- Edital. : Ao Conselho Supremo Militar baixou o decreto do theor seguinte: havendo o Imperador dos Francezes invadido os meus estados de Portugal de huma maneira a mais aleivosa, e contra os tratados subsistentes entre as duas coroas, principiando assim sem a menor provocacão as suas hostilidades, e declaracão de guerra contra a minha coroa .
- Edital. : Ao desembargo do paco baixou o decreto do theor seguinte: havendo o Imperador dos Francezes invadido os meus estados de Portugal de huma maneira a mais aleivosa, e contra os tratados subsistentes entre as duas coroas, principiando assim sem a menor provocacão as suas hostilidades, e declaracão de guerra contra a minha coroa: convem á dignidade della, e á ordem, que occupo entre as potencias declarar .
- Edital. : O Principe Regente nosso senhor por sua real resolucão de 27 de julho do corrente anno em consulta do Tribunal da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão deste estado do Brazil, e dominios ultramarinos: foi servido authorizar o mesmo tribunal, assim para estabelecer premios, pelas sobras do seu cofre, ás pessoas que fizerem climatizar em qualquer lugar dos seus estados, e dominios, arvores de especiaria fina da India .
- Edital. A Real junta do Proto-Medicato, na conformidade do plano de arrecadação, : que S.A.R. houve por bem approvar, faz saber a todos os que á mesma Real junta houverem de requerer, que, havendo precedido o necessario despacho, o preparo, que atégora se fazia nas secretarias, tanto de medicina, como de cirurgia, deverá fazer-se da data deste em diante mas terças feiras, .
- Edital. Elrei nosso senhor, por sua immediata resolucão de 19 de maio do corrente anno, : tomada em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão destes reinos, conformando-se com o parecer do tribunal: foi servido ordenar, que não sómente as matriculas dos negociantes das Capitanías do Pará, e Maranhão se pudessem requerer pelo seu expediente .
- Edital. O Principe Regente nosso senhor tendo sido servido mandar consultar á Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação destes reinos, e seus dominios as representações, que levárão á sua augusta presença as Praças de Lisboa, e Porto; .
- Edital. Tendo-se proposto Sua Alteza Real o Principe Regente nosso senhor restabelecer, e vigorar o credito público da sua Real Fazenda
- Editto di S.M.F. il re di Portogallo per cui si aboliscono le scuole minori de'gesuiti e si proibisce il loro metodo d'insegnare, e se ne prescrive uno nuovo
- El-Rey aos habitantes do Rio de Janeiro
- Estatutos da Junta do commercio
- Eu Eelrei. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ, e ampliaçaõ virem: que attendendo a me representar a Junta da Administraçaõ da Companhia Geral de Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu El-rei faco saber aos que o presente alvará virem, que havendo os senhores reis meus augustos predecessores liberalmente concedido á Universidade de Coimbra muitas honras, gracas, e merces, : com o fim de que esta corporacão scientifica animada, e movida de tão nobres estimulos continuasse com desvelo, e assiduidade em cultivar e promover os estudos das sciencias a bem da prosperidade do estado .
- Eu Elrei faco saber aos que este alvará com forca de lei virem, : que, tendo-me representado os governadores do reino de Portugal, e outras pessoas do Meu Conselho, e zelosas do meu servico, e dos interesses reciprocos do Reino Unido, ser muito conveniente ampliar as disposicões do alvará de vinte e cinco de abril de mil oitocentos e dezoito .
- Eu Elrei faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que tendo-me sido presente por muitas consultas, e representacões, a necessidade que havia de destinar fundos para os precisos melhoramentos que exigia o estado do Reino, e reparar os estragos, e satisfazer as despezas causadas pela guerra; a precisão de augmentar as rendas do estado, que pela reduccão dos direitos das alfandegas tinhão diminuido .
- Eu Elrei faco saber aos que este alvará virem: : que tendo consideracão á preeminencia do cargo de Governador dos reinos de Portugal, e Algarves, e á representacão, que estes devem ter para mais facilmente conciliarem o respeito dos povos, tão necessario para o desempenho das suas funcões, e da grande confianca, que nelles tenho .
- Eu Elrei faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo determinado no alvará de seis de maio de mil oitocentos e nove em declaracão do outro de dez de maio de mil oitocentos e oito, que os aggravos ordinarios, e appelacões das ilhas dos Acores, Madeira, e Porto Santo se interpozessem para a Caza de Supplicacão de Lisboa .
- Eu Elrei faço saber aos que o presente alvará com força de lei virem: : que sendo muito frequentes, e conhecidos os beneficios, que a nação Portugueza sempre recebeo do patrocinio de Santissima Virgem da Conceição em todas as épocas arriscadas da monarchia; não tem sido menos constantes os reconhecimentos e devoção que os soberanos de Portugal, meus augustos predecessores, tributárão em todos os tempos á mesma Virgem; .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que sendo informado de que de alguns annos a esta parte se tem introduzido o abuso de se intrometterem no commercio, que se faz deste reino para o estado do Brasil .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que, tendo consideraçaõ aos prejuizos, que sentíraõ os meus vassallos, que habitaõ nos lugares das costas destes reinos .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará de lei virem, : que sendo-me presente em consulta do Conselho Ultramarino a dúvida, que muitas vezes se tem movido sobre dever-se admittir appellaçaõ, ou aggravo da sentença, que julga por livre alguma pessoa, a quem se controverte a liberdade; e porque supposto esta naõ possa ter avaliaçaõ, com tudo póde esta ter lugar, quando da sentença se segue sómente o prejuizo do valor do escravo, de que fica privado o que pertendia ser seu senhor; .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará de lei virem, que sendo-me presente, que o outro alvará, que com a mesma força foi publicado em onze de Novembro proximo passado na Chancellaria mór da Corte, e Reino, sobre a fórma de se fazerem no territorio das Minas Geraes .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem que, por me ser presente que as providencias, que tenho dado pelos regimentos, alvarás, e decretos de dezeseis, vinte e sete de Janeiro, e primeiro de Abril de mil setecentos cincoenta e hum ... para a regularidade da partida, torna-viagem, e carregaçaõ das frotas do Brasil .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem, que eu fui servido confirmar por outro meu alvará de sete de Junho do anno de mil setecentos e sincoenta e sinco o estabelecimento da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem, que eu fui servido confirmar por outro meu alvará de sete de Junho do anno de mil setecentos e sincoenta e sinco o estabelecimento da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem, que sendo informado de que, naõ obstante ser clara, e literal a disposiçaõ dos capitulos sexto, e decimo da Lei fundamental da cobrança dos quintos do ouro .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem, que sendo-me presente, que na Mesa do Paço da Madeira se duvída dar livres dos direitos da dizima as madeiras .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem: que havendo mandado consultar nas juntas, do commercio destes reinos, e seus dominios, e da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente a boa administraçaõ, com que o provedor, e deputados da Junta da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este meu alvará em fórma de lei virem, que sendo-me presente em consulta do meu Conselho Ultramarino a grande desordem, com que no Brasil se estaõ extrahindo, e passando negros para os dominios, que me naõ pertencem .
- Eu Elrei. Faço saber aos que este meu alvará em fórma de lei virem, que sendo-me presente em consulta do meu Conselho Ultramarino a grande desordem, com que no Brasil se estaõ extrahindo, e passando negros para os dominios, que me naõ pertencem .
- Eu Elrey Faco saber os que este alvará virem: : que Eu tive certa informacão de que depois das Minhas Reaes ordens de dous de abril de mil setecentos sessenta e seis, em que para ter lugar nos portos do Brazil a concorrencia dos vinhos da provincia da Estremadura, e ilhas adjacentes com os da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro, sem prejuizo do consumo de ambos os referidos vinhos: .
- Eu Elrey faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que verificando-se na Minha Real Presenca pela Consulta da Mesa do Desembargo do Paco, a que mandei proceder sobre as representacões do juiz da Fóra da villa de Marajó na Ilha de Joannes, comarca do Pará, serem frequentes as desordens, abusos, e crimes commetridos na mesma Ilha .
- Eu Elrey faco saber aos que este alvará virem: : que querendo dar hum authentico testemunho ao leal Senado da Camara da Cidade de Macau, da consideracão que elle merece pelos servicos que Me tem prestado no desempenho das commissões de que se acha encarregado .
- Eu Elrey faco saber aos que este alvará virem: : que requerendo-me o corregedor, e o provedor da comarca d'Angra, e o corregedor da comarca da ilha de Madeira, a mesma graca, que Eu fora servido conceder aos juizes de fóra daquellas ilhas igualando-os no ordenando aos juizes de Fóra de Beira Mar, e Sertão pelo alvará de sete de janeiro de mil oitocentos e onze .
- Eu Elrey faco saber aos que este alvará virem: : que sendo-me presente em consulta da Mesa do Desembargo do paco a necessidade que havia de se crear hum lugar de Juiz de Fóra Letrado para a villa do Rio Grande da Capitanía de S. Pedro .
- Eu Elrey faco saber aos que este alvará virem: : que, tendo mostrado a experiencia ser desnecessaria em Angola, para a boa e prompta administracão da justica, a separacão que se fez da vara do crime, da do civel, e que sem inconveniente do Meu Real servico, do interesse dos póves, e da seguranca publica, podem ambas estar unidas .
- Eu Elrey faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendo-me presente a duvida, que tem havido nas Minas sobre a fórma de se fazerem os pagamentos das dividas pertencentes à minha Real Fazenda .
- Eu Elrey faço saber aos que este alvará de ley virem, : que sendo-me prezente em consulta do Conselho Ultramarino a duvida, que muitas vezes se tem movido sobre deverse admittir appellaçaõ, ou aggravo da sentença , que julga por livre alguma pessoa .
- Eu Elrey faço saber aos que este alvará de ley virem, que entre as providencias, que em beneficio da navegaçaõ e do commercio, que os meus vassallos fazem para o estado do Brasil .
- Eu Elrey faço saber aos que este alvará de ley virem, que sendo informado da imminente ruina, a que se achaõ expostos o contrato, e o commercio dos diamantes do Brazil .
- Eu Elrey faço saber aos que este alvará virem, que sendo informado de que naõ obstante ser clara, e literal a disposiçaõ dos capitulos sexto, e decimo da Ley fundamental da cobrança dos quintos do ouro .
- Eu Elrey faço saber, aos que este alvará com força de ley virem, que havendo-me supplicado os officiaes da Camara, e os da Mesa da Inspecçaõ do Rio de Janeiro em differentes contas .
- Eu Elrey. Faco saber ao Vice-Rei, e Capitão General de Mar, e terra do estado do Brazil, a todos os governadores, e capitães generaes do mesmo estado, do do Pará, reino de Angola, e ilhas adjacentes a este reino, : e a todos os mais governadores dos mesmos estados, ministros de justica, e fazenda, e mais officiaes da administracão della, fidalgos, cavalleiros, gente de armas, que nas ditas partes tenho, e a todos, e quaesquer officiaes de qualquer qualidade, estado, e condicão que fejão, que este meu alvará perpetuo de successão virem, que Eu hei por bem, e mando quo todas as vezes, que acontecer faltar qualquer dos sobreditos Vice-Reis, governadores, e capitães generaes das sobreditas capitanías, ou governadores dellas, ou seja por causa de morte, ou de ausencia dilatada do destricto das mesmas capitanías, ou por outro qualquer acontecimento, que requeira de prompta providencia sobre a successão do mesmo governo .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará com forca de ley virem, : que, tendo consideracaõ ás repetidas supplicas, com que os póvos das Minas Geraes me tem representado que em se cobrar por capitacaõ o direito senhoreal dos quintos recebem molestia .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará de ampliacão, e declaracão virem: : que sendo-me presente, que depois que por alvará de dezaseis de dezembro de mil setecentos setenta e hum fui servido subrogar nos lugares do provedor, e escrivães da Meza Grande da Alfandega o Superintendente Geral dos Contrabandos com a mesma jurisdiccão privativa, e executiva para conhecer de todas as fraudes concernentes á introduccão de generos, ou fazendas prohibidas por entrada, ou sahida; de todas os descaminhos contra os Meus Reaes direitos; e de todas as denúncias respectivas aos ditos contrabandos, e descaminhos; havendo ficado desnecessario o juiz de Saca da Moeda, nomeado pelo Conselho da Minha Real Fazenda; porque procurando o dito Superintendente Geral dos Contrabandos obviar as fraudes, e os referidos contrabandos, e descaminhos, devia ao mesmo tempo, e da mesma fórma tambem conhecer dos que respeitavam ao dito juizo da Saca da Moeda, e ás travessias, e outros descaminhos de ouro em pó, e diamantes, e pertencer-lheigualmente o conhecimento delles: .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará de declaracão virem: que tendo informacão, de que do Meu alvará de dez de setembro de mil setecentos sessenta e sinco, : que, abollindo as frótas, permittio aos Meus vassallos a liberdade de navegarem para os portos não vedados dos Meus dominios ultramarinos; e de transportarem delles, e para elles quaesque mercadorias permittidas; do outro alvará de dous de junho de mil setecentos sessenta e seis, que derrogando a lei dezeseis de fevereiro de mil setecentos e quarenta, com os decretos, que prohibiram, que os navios, que fahissem destinados a quaesquer portos do Brazil, não pudessem variar as suas escalas para passarem a outros .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará virem, que por me haver sido presente a indispensavel necessidade de dar prompta providencia para evitar as justas escusas, a que recorriam na Capitanía da Bahia os homens abonados, : e de casa estabelecida, para servirem de thesoureiros, e recebedores da minha Real Fazenda, pelo incommodo de virem dar contas a este reino, e nelle experimentarem as dilacões, que lhes faziam os officiaes, que lhas tomavam: fui servido ordenar em carta minha de sinco de setembro de mil e setecentos e sessenta ao Marquez do Lavradio, Vice-Rei, e Capitão General do estado do Brazil, que dalli em diante fossem nomeados os ditos thesoureiros, e recebedores, para servirem na Capitanía da Bahia por tempo de tres annos .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará virem, que por me haver sido presente a indispensavel necessidade de dar prompta providencia para evitar as justas escusas, a que recorriam na Capitanía de Bahia os homens abonados, : e de casa establecida, para servirem de thesoureiros, e recebedores da minha Real Fazenda, pelo incommodo de virem dar contas a este reino, e nelle experimentarem as dilacòes, que lhes faziam os officiaes, que lhas tomavam: fui servido ordenar em carta minha de sinco de setembro de mil e setecentos e sessenta ao Marquez do Lavradio, Vice-Rei, e Capitào General do estado do Brazil, que dalli em diante fossem nomeados os ditos thesoureiros, e recebedores, para servirem na Capitanía da Bahia por tempo de tres annos .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará virem: : que tendo mostrado a experiencia não serem bastantes as paternaes, e benignas providencias do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum no capitulo sexto, em que se establecêram os primeiros precos, por que no Brazil se deviam vender os tabacos, e assucares; nem o disposto no Regimento do primeiro de abril do dito anno de mil setecentos sincoenta e hum, mandado observar nas Casas da Inspeccão, que de novo mandei establecer no mesmo estado do Brazil; nem o que ultimamente fui servido determinar no outro alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro, em que izentei de todos os direitos os tabacos, que se navegassem para os paizes estrangeiros .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, : que havendo Eu sido servido pelo meu real decreto de vinte e oito de junho de mil setecentos cincoenta e nove extinguir a fórma até áquelle tempo praticada na arrecadacão, e passagem dos manifesto de ouro, que vem do Brazil .
- Eu Elrey. Faco saber aos que este alvará virem: que tendo-se descuberto nos dominios da America Portugueza por diligencia dos directores da Real Fabrica das sedas a resina chamada jutaycica. : ou seja goma copal, produzida nos troncos das arvores daquelle continente; com cuja descuberta deram principio a hum ramo de commercio, que poderá vir a ser de consideraveis resultas em beneficio dos indios, e moradores daquellas capitanias .
- Eu Elrey. Faco saber, aos que este alvará com forca de lei virem, : que tendo mostrado a experiencia, que a quantia de treze réis diarios, que pelo alvará de doze de marco de mil oitocentos e dez mandei abonar por cada huma praca dos tres regimentos de infantaria de linha, e do de artilharia da guarnicão desta Corte para funda de fardamento .
- Eu Elrey. Faço saber a os que este alvará com força de ley virem, : que por quanto o santo padre Benedicto XIV. ora presidente na Universal Igreja de Deos pela sua constituicaõ de vinte de dezembro de anno de mil setecentos quarenta e hum, reprovantes todos os abusos, que se tinhaõ feito da liberdade dos Indios do Brasil .
- Eu Elrey. Faço saber a quantos este alvará em fórma de ley virem, que por justas cauzas, que me foraõ prezentes: sou servido extinguir os officios de executores da Alfandega Grande, e da Alfandega do Tabaco da cidade de Lisboa .
- Eu Elrey. Faço saber aos que alvará com força de ley virem: : qne [sic] havendo chegado á minha real presença multiplicadas, e successivas queixas dos meus fiéis vassallos habitantes nos territorios das partes interiores do estado do Brasil; manifestando nellas por hum grande numero de factos evidentes, que o meio dos recursos para os juizos da coroa da Bahia, e Rio de Janeiro, tinha demonstrado huma triste, e ruinosa experiencia, que já naõ podia soccorrellos, util, e opportunamente; porque sendo vexados em partes distantes das mesmas relações muitos centos de legoas por caminhos pouco praticaveis, e trilhados, e com as passagens de rios em grande parte excessivamente caudalosos: .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que havendo dado na Lei de tres de Dezembro de mil setecentos e sincoenta as necessarias providencias, para se acautellarem os descaminhos dos quintos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que, havendo restituido aos Indios do Graõ Pará, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, bens, e commercio .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, : que sendo informado de que, applicando a Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, todas as possiveis diligencias para evitar as transgressoens do alvará de seis de Dezembro de mil setecentos sincoenta e sinco, em que fui seruido prohibir aos commissarios volantes a continuacaõ de seu desordenado commercio para o Brazil, tão prejudicial ao ben commum; tem mostrado a experiencia, que fraudaõ ab referida prohibicaõ, por mais que se procurem cohibir, já negando ordenadas no capitulo dezasete, .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, : que sendo informado dos muitos, e grandes inconvenientes, que resultaõ do excesso, e devassidaõ, com que contra as leys, e costumes de outras cortes polidas se transporta annualmente da Africa, America, e Asia .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que havendo-seme reprezentado pela Junta da Administraçaõ da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendo informado de que de alguns annos a esta parte se tem introduzido o abuso de se intrometterem no commercio, que se faz deste reino para o estado do Brasil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendo informado dos muitos, e grandes inconvenientes, que resultam do excesso, e devassidaõ, com que contra as leys, e costumes de outras cortes polidas se transporta annualmente da Africa, America, e Asia .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendo informado dos muitos, e grandes inconvenientes, que resultam do excesso, e devassidaõ, com que contra as leys, e costumes de outras cortes polidas se transporta annualmente da Africa, America, e Asia .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendo-me presentes as excessivas usuras, que algumas pessoas costumaõ levar do dinheiro, que emprestaõ a juro, e a risco para fóra do reyno .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendome presentes em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, que mandei ver por pessoas do meu conselho, doutas, e timoratas .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que sendome presentes em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, que mandei ver por pessoas do meu conselho, doutas, e timoratas .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem, que, havendo restituido aos Indios do Graõ Pará, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, bens, e commercio .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem: que havendo chegado á minha real presença multiplicadas, e successivas queixas dos meus fiéis vassallos habitantes nos territorios das partes interiores do estado do Brasil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará com força de ley virem: que, havendo occorrido pelo outro Alvará de 11 do corrento aos monopolios, e vexaçoens, que padeciaõ os meus vassallos, moradores em Angola .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçao virem: que sendo-me presente por parte da Junta da Administraçaõ da Compahnia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem que attendendo ao favor de que se fazem dignos os officiaes, mestres, marinheiros, e mais homens do mar, que navegaõ para os meus dominios ultramarinos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que attendendo ao favor de que se fazem dignos os officiaes, mestres, marinheiros, e mais homens do mar, que navegaõ para os meus dominios ultramarinos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que sendo-me capitulo sexto, paragrafo primeiro do alvará de tres de Dezembro de mil setecentos e sincoenta .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que tendo certa informaçaõ de que depois da publicaçaõ do outro Alvará de 21 de Junho de 1766 .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que, por quanto fui servido por alvará de quatorze de Abril de mil setecentos sincoenta e sete estabelecer o preço do frete, que se devia pagar por cada hum dos couros em cabello .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que, sendo-me presente em consulta da Junta do Comercio destes reinos, e seus dominios, que aos navios fabricados nos pórtos do Brazil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que, sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, que aos navios fabricados nos pórtos do Brasil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem: que sendo-me presente por parte da Junta da Administraçaõ da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ, e ampliaçaõ virem, que por quanto no regimento, com que novissimamente regulei os emolumentos dos ministros, e officiaes de justiça do estado do Brasil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ, e ampliaçaõ virem: que attendendo a me representar a Junta da Administraçaõ da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de lei de declaração virem, : que sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio destes Reinos, e seus dominios, que havendo eu pelo meu alvará de lei de dez de setembro de mil e setecentos sessenta e sinco abolido inteiramente as frotas, e esquadras, que até aquelle tempo navegavam para os portos de Bahia, e Rio de Janeiro, determinaddo ao mesmo tempo, que para ellos, e para todos os mais dos meus dominios ultramarinos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de ley virem, : que sendo-me presente em consulta do Conselho Ultramarino a duvida, que muitas vezes se tem movido sobre deverse admitir appellaçaõ, ou aggravo da sentença, que julga por livre alguma pessoa .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de ley virem, que sendo informado da emminente ruina, a que se achaõ expostos o contrato, e o comercio dos diamantes do Brasil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de ley virem, que sendo-me presente que os siganos, que deste reyno tem hido degradados para o estado do Brazil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará de ley virem, que sendo-me prezente que os siganos, que deste reyno tem hido degradados para o estado do Brazil .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem : que sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio dos meus reinos, e dominios, que no capitulo dezanove dos estatutos, que fui servido estabelecer para o seu governo, se havia omittido a clara expressaõ de algumas das contribuiçoens .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem, : que por parte de Augusto Ludevico Thimne, de naçaõ alemãa, assistente na cidade do Porto, me foi representado, que havia descuberto o segredo de fabricar as folhetas para a cravaçaõ dos diamantes .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem, que eu fui servido confirmar por outro meu alvará de sete de Junho do anno de mil setecentos e cincoenta e sinco o estabelecimento da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ.
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem, que sendo-me presente em consulta da Junta do Cõmercio destes reinos, e seus dominios, a necessidade que ha de se estabelecer preço aos fretes, que se devem levar pelos couros .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem, que sendo-me presente em consulta da Junta do Cõmercio destes reinos, e seus dominios, a necessidade que ha de se estabelecer preço aos fretes, que se devem levar pelos couros .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem, que sendome presente a desigualdade, : com que se arbitraõ os fretes das mercadorias liquidas, e volumosas, que se transportaõ da cidade de Lisboa para os differentes pórtos de America, e delles para este Reyno; computando-se o preço dos mesmos fretes, ou o numero das toneladas, de que elle depende, pela estimaçaõ dos contra-mestres, que ordinariamente saõ distituidos de todas as instrucçoens necessarias para fazerem arbitramentos taõ importantes aos communs interesses do commercio, e da navegaçaõ dos meus vassallos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem. Que, tendo mostrado a experiencia as demoras, e embaraços, que ha, por occorencia de outras dependencias, na execuçaõ das penas impostas aos contrabandos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem: que havendo abolido inteiramente pelo meu alvará com força de ley de dez de Setembro do anno proximo passado as frotas, e esquadras .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem: que havendo abolido inteiramente pelo meu alvará com força de ley de dez de Setembro do anno proximo passado as frotas, e esquadros .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem: que havendo cessado em grande parte pela liberdade da Navegaçaõ, concedida aos meus vassallos no alvará de dez do corrente mez de Setembro .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem: que tendo consideraçã o me representar a Junta da Administraçaõ da Companhia Geral do Graõ Pará, e Maranhaõ .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem: que tendo mostrado a experiencia as demoras, e embaraços, que ha, por occorrencia de outras dependencias, na execuçaõ das penas impostas aos contrabandos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem: que, sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, que entre os doze guardas deste porto de Belem .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvar com força de ley, virem, que por parte dos erectores das fabricas de sola em atanadas nas captianîas do Rio de Janeiro, e Pernambuco .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará com força de ley virem, que havendo sido da minha real intençaõ, que as disposiçoens, e penas prescritas, e declaradas nos paragrafos sexto, e setimo dos estatutos da Junta do Commercio .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará com força de ley virem, que havendo sido da minha real intençaõ, que as disposiçoens, e penas prescritas, e declaradas nos paragrafos sexto, e steimo dos estatutos da Junta do Commercio .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará de declaraçaõ, e ampliaçaõ virem, : que sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio destes Reinos, e seus dominios, o consideravel detrimento, e grande prejuizo, que sentem os meus vassallos moradores no estado do Brasil, por causa da arrecadaçaõ, que pelo juizo dos defuntos, e ausentes, se faz dos bens dos socios fallecidos, e dos devedores de quaesquer negociantes; precizando, assim as ditas sociedades, como os acrédores dellas, a mandarem justificar, e requerer neste Reino os seus embolsos, com empate dos seus pagamentos, e total destruiçaõ dos bens de sociedade, ou do patrimonio dos devedores fallecidos: .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará de declaraçaõ, e ampliaçaõ, virem, : que sendo-me presente em consulta da Junta do Commerico destes Reinos, e seus dominios, o consideravel detrimento, e grande prejuizo, que sentem os meus vassallos moradores no estado do Brasil, por causa da arrecadaçaõ, que pelo juizo dos defuntos, e ausentes, se faz dos bens dos socios fallecidos, e dos devedores de quaequer negociantes; precizando, assim as ditas sociedades, como os acrédores dellas, a mandarem justificar, e requerer neste Reino os seus embolsos, com empate dos seus pagamentos, e total destruiçaõ dos bens de sociedade, ou do patrimonio dos devedores fallecidos
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará de ley virem, que considerando o quanto convém, que os meus reaes dominios da America se provem, e que para este fim póde concorrer muito communicaçaõ com os indios, por meio de casamentos .
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará virem, : que por parte de Manoel Luiz Vieira, e de Domingos Lopes Loureiro, proprietarios, e directores da fabrica de descascar arroz no Rio de Janeiro, me foi representado em consulta da Junta do Commericio destes Reinos, e seus dominios, a grande utilidade, que já resulta, e a maior, que se espera da referida fabrica
- Eu Elrey. Faço saber aos que este meu alvará virem, que por parte de Manoel Luiz Vieira, e de Domingos Lop[es] Loureiro, proprietarios, e directores da fabrica de descascar arroz no Rio de Janeiro .
- Eu Elrey. Faço saber, que havendo dado no capitulo quarto, paragrafo final da Lei de tres de Dezembro de mil setecentos e cincoenta, toda a necessaria providencia para que os comboyeiros, que introduzem cargas no continente das Minas Geraes .
- Eu a Rainha faço saber aos que este alvará com força de lei virem, que tendo destinado para hospital da minha Real Armada : o hospicio que foi dos Jesuitas ao Paraiso, cujo local mandei entregar á administração [sic] da real junta de fazenda da marinha: .
- Eu a Rainha faço saber aos que este alvará com força de lei virem: que sendo-me presente a economía que deve resultar á minha Real Fazenda, de que o encargo, e cuidado de apromptar as embarcações, que hão de servir de correios maritimos, : fiquem pertencendo á repartição da marinha, e dominios ultramarinos; á qual igualmente como á da fazenda, deve pertencer o estabelecimento dos correios interiores do Brazil, para a mais util communicação de todos aquellas capitanías, de que tão grande beneficio ha de resultar ás praças do commercio de todos os meus dominios: hei por bem determinar o seguinte
- Eu a Rainha faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente a grande utilidade, que deve resultar ao meu real serviço de serem governados os arsenaes da marinha das differentes capitanías da America por intendentes, : que sejão officiaes do meu real corpo da marinha; e de estabelecer nelles o mesmo systema de administração, e comptabilidade, que existe no meu Arsenal Real de Lisboa, por meio de humo escrituraçao methodica, e regular : sou servida establecer huma nova fórma para o governo dos ditos arsenaes, creando para cada hum delles o lugar de intendente da marinha com voto nas Juntas da Fazenda, do mesmo modo que foi estabelecido para o Arsenal de Bahia pelo alvará de 3 de março de 1770, e carta regia de 11 de março do presente anno: ordenando a respeito dos ditos intendentes lo seguinte
- Eu a Rainha faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente em consulta da minha Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação
- Eu a Rainha faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presentes em consulta do Conselho Ultramarino os abusos, irregularidades, e desordens, que tem grassado, estaõ, e vaõ grassando em todo o estado do Brazil, : sobre o melindroso objecto das suas sesmarias, naõ tendo estas até agora regimento proprio, ou particular, que as regule, quanto ás suas datas, antes pelo contrario tem sido até aqui concedidas por huma summaria, e abbreviada regulaçaõ, extrahida das cartas dos antigos, e primeiros donatarios, a quem os senhores reis meus augustos predecessores fizeraõ mercê de algumas das suas respectivas capitanías, de sorte que todas aquellas cartas, nem ainda os regimentos, e foraes, que entaõ se fizeraõ, e mandáraõ dar, para a regencia, e administraçaõ da minha real Fazenda do dito estado, naõ tratáraõ, nem podiaõ tratar naquelle tempo, plena, e decisivamente sobre esta materia, a mais importante, util, e conveniente aos communs interesses de todos os meus fiéis vassallos habitantes naquelles vastos dominios .
- Eu a Rainha faço saber aos que este meu alvará virem: que sendo-me presente em consulta do Conselho Ultramarino a necessidade que havia de se erigir em villa o arraial de Paracatú, : da comarca do Rio das Velhas, na capitanía de Minas Geraes, e de se crear nella o lugar de Juiz de Fóra, tanto pela grande povoação do dito arraial, e dos lugares mais proximos, que deveráõ ficar comprehendidos no termo que se lhe assignar, como pela distancia de cento e seis leguas, em que está da villa do Sabará, que he cabeça da comarca; por cujo motivo soffrem aquelles povos gravissimos perjuizos, e damnos irreparaveis, já pela difficuldade, e demora dos seus recursos ao ouvidor da Comarca, principalmente nos casos que pedem mais promptas providencias; já pelos excessivos salarios, que levão os officiaes de justiça da cabeça da comarca, que de tão longe são mandados ao dito arraial em diligencias requeridas pelas partes, ou a bem do meu real serviço; já finalmente por falta de huma boa Administração de justiça, tão necessaria para a tranquillidade, e segurança pública
- Eu a Rainha faço saber aos que este meu alvará virem: que sendo-me presente, em consulta do Conselho Ultramarino, o muito que se tem augmentado o arraial da Campanha do Rio Verde, comarca do Rio das Mortes, : que pelo crescido numero dos seus habitantes, e de outros mais lugares, que povoão a vasta extensão do seu districto, se tem feito tão consideravel, que he huma das povcações [sic] mais importantes da capitanía de Minas Geraes; e que por estar situada em longa distancia da villa de S. João de El Rei, cabeça da dita comarca, comprehendendo alguns lugares distantes da mesma mais de cem leguas, padecião os seus moradores gravissimos perjuizos, e incommodos na decisão dos seus pleitos, pela difficuldade do recurso ao ouvidor da referida comarca, e que por este motivo já eu os tinha attendido de alguma maneira, mandando por minha provisão de vinte de junho de mil setecentos e oitenta e cinco crear naquelle arraial novo julgado, independente da jurisdicção do dito ouvidor, quanto ao conhecimento das acções novas; .
- Eu a Rainha faço saber aos que este meu alvará virem: que sendo-me presente, em consulta do Conselho Ultramarino, o muito que se tem augmentado o arraial de Campanha do Rio Verde, comarca do Rio das Mortes, : que pelo crescido numero dos seus habitantes, e de outros mais lugares, que povoão a vasta extensão do seu districto, se tem feito tão consideravel, que he huma das povoações mais importantes da capitanía de Minas Geraes; e que por estar situada em longa distancia da villa de S. João de El Rei, cabeça da dita comarca, comprehendendo alguns lugares distantes da mesma mais de cem leguas, padecião os seus moradores gravissimos perjuizos, e incommodos na decisão dos seus pleitos, pela difficuldade do recurso ao ouvidor da referida comarca, e que por este motivo já eu os tinha attendido de alguma maneira, mandando por minha provisão de vinte de junho de mil setecentos e oitenta e cinco crear naquelle arraial novo julgado, independente da jurisdicçãs do dito ouvidor, quanto ao conhecimento das acções novas; .
- Eu a Rainha. Faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que mandando examinar no meu Conselho Ultramarino as repetidas representacões da Junta da Real Fazenda da Capitanía de Minas Geraes, do estado do Brazil, e do Juiz Executor della, que subíraõ á minha Real presenca por maõ do Marquez de Ponte de Lima, meu Mordomo Mór, e meu Lugar Tenente no Real Erario, sobre os inconvenientes, que se tem sequido em todo aquelle continente, de se haver reprovado, e condemnado por sentencas, assim das primeiras instancias, como das maiores alcadas, o costume alli introduzido de valerem como escrituras públicas os escritos, e assignados particulares .
- Eu a Rainha. Faco saber aos que este alvará virem: : que tendo-se augmentado consideravelmente, depois de alguns annos a esta parte, as remessas de Fazendas de India, não só das chamadas de negro, mas de outras differentes qualidades, e denominacões de dio, damão, surrate, balagate, e de outras partes da costa de Malabar, sendo muitas das referidas Fazendas remittidas, e transportadas pelo porto de Goa, depois que pelo meu alvará de oito de janeiro de mil setecentos oitenta e tres houve por bem aliviar o commercio, e navegacão dequelle porto com o desta capital, dos excessivos direitos com que estava gravado .
- Eu a Rainha. Faco saber aos que este alvará virem: que tendo consideracão ao que me foi presente em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão destes reinos, : e seus dominios, sobre a proteccão, e favor, de que se fazem dignos os officiaes, mestres, marinheiros, e mais homens do mar, que navegão dos portos destes reinos para os meus dominios ultramarinos; viso não serem correspondentes ao seu util, e louvavel trabalho, nem os salarios que vencem nas viagens; nem os lucros, que lhes resultão dos generos miudos, que lhes forão permittidos pelo alvará de onze de dezembro de mil setecentos sincoenta e seis .
- Eu a Rainha. Fao saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacaõ destes reinos, : e seus dominios em data de onze de agosto do presente anno, que naõ obstantes as differentes providencias, que tenho estabelecido pelo meu alvará de oito de janeiro de mil setecentos oitenta e tres, decreto de vinte e nove de janeiro de mil setecentos oitenta e nove, e outro alvará posterior de vinte e sete de maio do mesmo anno, para promover, a animar o commercio, e navegacaõ da Asia .
- Eu a Rainha. Faço saber aos que este alvará virem: : que desejando o Senhor Rey Dom José, meu senhor, e pay, que Santa Gloria haja, fazer cessar nas alfandegas os descaminhos dos reaes direitos, e os contrabandos, que se introduzem nestes Reynos, com prohibiçaõ das leys, em prejuizo das fabricas nacionaes, e dos homens de negocio, que fazem hum commercio legal;
- Eu el Rei faço saber aos que este meu Alvará virem, que por desejar, que as pessoas, que se alistarem nas companhias dos soldados auxiliares
- Eu el Rey. Faço saber aos que este alvarà virem : que tendo consideração a que as perdas dos negociantes, que reexportam tabacos para os paizes estrangeiros
- Eu el Rey. Faço saber aos que este alvará de ampliação virem: : que havendo concedido por meu real decreto de quatorze de julho de mil setecentos sincoenta e hum, ampliado pelo outro de treze de janeiro de mil setecentos sincoenta e sinco, liberdade a Christiano Henriques Smith para estabelecer nesta corte huma fabrica de refinar açucar de quatro differentes qualidades, vendendo-o pelos quatro respectivos preços de cem reis, cento e vinte, cento e quarenta, e cento e sessenta reis, sem mais alteração alguma .
- Eu el Rey. Faço saber aos que este alvará virem, que sendo-me presente por parte dos directores do commercio da herva ursela os continuos contrabandos, que da mesma herva se fazem
- Eu el rey faço saber aos que este meu alvarà em fórma de ley virem; : que sendo eu informado da desordem, com que algumas pessoas no Estado do Brasil se intromettem a fazer picadas, e abrir caminhos para as Minas, sem attenderem aos grandes inconvenientes, que se pòdem seguir; e devendo eu evitallos
- Eu el rey. Faço saber aos que este alvará de declaraçaõ virem, que, sendo-me presente em consulta da Junta do Co[m]mercio destes reinos, e seus dominios, que aos navios fabricados nos pórtos do Brasil, que os seus proprietarios pertendiaõ navegar para a cidade de Lisboa, .
- Eu el rey. Faço saber aos que este alvará virem, que por quanto pela minha ley dada no palacio de Nossa Senhora da Ajuda em tres setembro de mil setecentos cincoenta e nove, e publicada na chancellaria mór do reino em tres de outubro do mesmo anno, declarei os regulares da Companhia denominada de Jesu, habitantes nos meus reinos, e todos os seus dominios, .
- Eu el rey. Faço saber aos que este alvará virem: que sendo taõ notorias as invasoens, e os estragos, que os exercitos de castella tem feito neste reino, como as extraordinarias despezas com que desde os principios do presente anno tenho esforçado as faculdades do meu real erario; .
- Eu el rey. Faço saber aos que este alvará virem: que sendome presente a notoria utilidade, que tem resultado á minha fazenda real do novo methodo, que para a arrecadacaõ e distribuçaõ della, estabeleci pelas leys fundamentaes do meu erario, promulgadas em vinte e dous de dezembro do anno de mil setecentos e sessenta e hum:
- Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem: : que havendo tomado em consideração os gravissimos males, que se tem seguido, e podem ainda seguido, e podem ainda seguir-se ao meu Real Serviço, á honra nacional, e aos interesses de meus fieis vassallos dos termos vagos, em que se acha concebido o artigo quarenta e quatro dos de guerra, confirmados em resolução de Consulta de vinte e cinco de setembro de mil setecentos e noventa e nove; .
- Eu el-rey faço saber aos que este alvarà virem, que havendo respeito a ser convenite à conservaçaõ de meus reynos a frequencia do commercio, principalmente nas conquistas delles, : aonde a experiencia tem mostrado, que esta providencia he mais necessaria, fuy servido resolver por alvarà de quatro de janeiro do anno de mil seis centos & noventa, .
- Eu el-rey faço saber aos que este alvará com força de lei virem: : que tendo-me sido presente por muitas consultas e representações, a necessidade que havia de destinar fundos para os precizos melhoramentos que exigia o estado do Reino, e reparar os estragos, e satisfazer as despezas cauzadas pela guerra; .
- Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que havendo respeyto a ser conveniente á conservaçaõ dos meus reynos, & augmento das conquistas; : introduzirem-se nellas grãde numero de escravos para por este meyo se fornecerem as terras do Estado do Brasil, que necessitaõ delles para as lavouras do assucar, tabaco, & trabalho das minas, & offerecendo-se Joaõ Dansaint, & seus socios ..
- Eu elrey faço saber aos que esta ley virem, : que sendo elrey Dom Sebastião meu primo informado dos modos illicitos com que nas partes do Brasil captiuauão os gentios, & dos grandes inconuenientes que disso resultauão, defendeo per ha ley que fez em Euora a vinte de março de mil & quinhentos, & setenta annos, os dittos modos illicitos, & mandou que por modo, nem maneira alga os podessem captiuar, saluo aquelles que fossem tomados em justa guerra que se fizesse com sua licença, ou do gouernador das ditas partes, .
- Eu elrey. Faco saber aos que este alvará de ley virem: : que tendo-se manifestado por huma clara, e deciziva experiencia que de se fazer o commercio da Bahia, e Rio de Janeiro debaixo da sujeicaõ das frotas, e esquadras, tem rezultado inconvenientes taõ grandes, como saõ por exemplo: primeiro; arruinarem se na humidade, e calor daquelles ardentes paîzes os frutos principaes da sua produccaõ .
- Eu o Imperador e Rei. : Faco saber aos que este mea alvará virem que, para dar a meus fieis vassallos huma nova demonstracão do meu sollícito empenho, em promover a sua prosperidade, e proteger os importantes ramos de agricultura e commercio, ainda além das consideraveis isencões, que fui servido conceder-lhes pelo meu alvará de quatro de junho deste anno: querendo ao mesmo tempo facilitar os meios de reconciliacão, e restabelecer entre os Portuguezes, e Brazileiros as relacões .
- Eu o Principe Recente [sic] faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que dependendo em grande parte a prosperidade publica da boa administracão da justica civil, e criminal, conseguindo os póvos por meio della gozar a abrigo das leis da liberdade civil, e politica, que estas lhes afiancão, e segurão, e que he compativel com o estado da sociedade, e da seguranca pessoal .
- Eu o Principe Regeente [sic] faco saber aos que este alvará virem: : que tendo a divina providencia abencoado o feliz consorcio da Princeza Dona Maria Thereza, minha muito amada e prezada filha, e do Infante de Hespanha Dom Pedro Carlos, meu muito amado e prezado sobrinho, com o nascimento de hum filho .
- Eu o Principe Regente : faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: que tendo-se estipulado no artigo XXI. do Tratado de commercio, e navegacão, ajustado em desenove de fevereiro de mil oitocentos e dez, com o meu antigo, e fiel alliado, el rei da Grã-Bretanha e Irlanda, que todos os portos dos meus dominios, onde hajão, ou possão haver alfandegas .
- Eu o Principe Regente como governador, e perpétuo administrador das tres ordens militares, fco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que havendo mandado considerar a minha Real Capella como a principal Igreja, e cabca de todas as das ordens, e não tendo ella rendimento, ou patrimonio algum, nem para as despezas do culto, nem para o seu necessario guizamento
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este Meu alvará com forca de lei virem; : que sendo-me presente em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão deste estado do Brazil, e dominios ultramarinos: que havendo eu creado este tribunal pelo outro Meu alvará de vinte e tres de agosto do anno passado de mil oitocentos e oito; determinando, que os deputados vencão, além do ordenado, os emolumentos que lhes competirem .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem, : que em consulta, a que mandei proceder pela Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão do estado do Brazil, e dominios ultramarinos, me foi presente, que podendo da disposicão do paragrafo segundo do alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove seguirse na prática algum embaraco, e retardamento ao livre giro do commercio, em quanto ordena que os donos das mercadorias para poderem gozar do perdão dos direitos de entrada .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem, : que sendo-me presente a situacão precaria, e incommoda, em que se achão o Cabido, e mais ministros da Cathedral desta minha cidade, e corte do Rio de Janeiro, em huma igreja alheia, e pouco decente para os officios divinos; e desejando estabelecer-lhes hum local .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem, : que sendo-me presente, que muito importava ao bem do meu Real servico, e ao dos meus fieis vassallos da capitania de Goiaz, que a antiga comarca se dividisse em duas, creando-se huma da parte do norte, não só para melhor, e mais commoda administracão da justica .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem, : que tendo consideracão ao quanto convém nas actuaes circunstancias augmentar as rendas reaes, para com ellas acodir ás urgentes necessidades do estado; e convindo tambem lancar maõ de meios já conhecidos, e de impostos ... as cartas de jogar fiquem neste estado, e nos meus dominios ultramarinos por estanco .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que constando na minha Real presenca quão desnecessario he hum intendente do ouro em villa Boa de Goiás .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que sendo indispensavel nas actuaes circunstancias do estado estabelecer quanto antes nesta cidade capital hum erario, ou Thesouro Geral, e publico, e hum conselho da minha Real Fazenda para a mais exacta administracão, arrecadacão, distribuicão, assentamento, e expediente della, de que penda a manutencão do Throno, e o bem commum dos meus fieis vassallos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que sendo os meus constantes, e paternaes desejos os de promover a felicidade dos póvos, que o omnipotente confiou ao meu soberano regimen; e que considerando que o commercio he o meio mais disposicões, visto que por elle se facilita o modo de dar á agricultura, e industria nacional todo o desenvolvimento, e energia, de que estas duas importantes fontes da pública prosperidade são susceptiveis .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que sendo-me presente em consulta do Tribunal da Real Junta do Commercio , Agricultura, Fabricas, e Navegacão deste estado do Brazil, e dominios ultramarinos, que a legislacão do alvará de treze de novembro de mil setecentos cincoenta e seis .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que sendo-me presentes os graves embaracos, e incommodos, que resultão á boa disciplina, e mantenimento do meu Real Exercito, não só do atrazo dos fardamentos, que em grande parte tem procedido do systema, que até aqui se seguio, tendo faltado o estabelecerem-se épocas fixas para estes pagamentos, mas aiuda da fórma, e modo com que os mesmos fardamentos erão ordenados .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que tendo-me sido presentes os gravissimos prejuizos, que vem á minha Real Fazenda, e aos povos das capitanías do Brazil, principalmente mineiras, da fórmas actual da organizacão, e administracão das minas do ouro, e diamentes .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará de declaracão com forca de lei virem, : que em consulta, a que mandei proceder pela Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão deste estado do Brazil e dominios ultramarinos, me foi presente, que não se achando os couros curtidos, que se denominão atanados, expressamente nomeados entre os generos sujeitos ás contribuicões estabelecidas para as despezas da mesma Real Junta em o alvará de quinze de julho de mil oitocentos e nove .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará de declaracão, e ampliacão virem: : que sendo-me presente em consulta do meu Conselho Ultramarino a representacão das camaras das villas de Serocaba, S. Carlos, e Parnahiba da Capitanía de S. Paulo, em que me pedírão a graca de conceder aos donos dos engenhos de assucar daquella Capitanía o mesmo privilegio de que tinhão gozado em quanto pertencerão á do Rio de Janeiro, pela provisão de vinte e seis de abril de mil setecentos e sessenta .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará de declaracão, e ampliacão virem: : que sendo-me presentes os embaracos, que desde a publicacão do alvará de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum se tem posto nos portos dos meus dominios ultramarinos a virem escravs a estes reinos, no exercicio de marinheiros; duvidando igualmente os senhores dos mesmos escravos empregallos naquelle ministerio, com o receio de que fiquem libertos, pelo beneficio do citado alvará .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará de regimento com forca de lei virem: : que havendo tomado em consideracão quanto cumpria ao bem geral, e á felicidade particular dos meus fieis vassallos a conservacão da saude publica, e o zelar se, que ella se não estrague por contagio communicado por embarcacões, passageiros, e mercadorias, que entrem neste porto, e nos demais deste estado, contaminados de peste, e de molestias contagiosas .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem, : que sendo conveniente ao bem do Meu Real servico que haja neste estado do Brazil hum escrivão da minha Real Camera no registo das merces, para constar a todo o tempo com a legalidade necessaria as merces, que faco aos meus fieis vassallos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem, : que tendo Eu attendido ao importantissimo objecto da saude de meus fieis vassallos, e tendo sido publicada pelo alvará de sete de janeiro de mil setecentos noventa e quatro a farmacopea geral, para que nos meus reinos, e dominios fosse uniforme a preparacão, e composicão dos medicamentos, e deste modo se prevenissem, e evitassem os descuidos, e enganos, e faltas da necessaria cautéla em tão interessante artigo .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem, : que tendo consideracão á representacão, que me fez o consul da nacão Ingleza: hei por bem crear nesta cidade hum juiz conservador para que processe, e sentenceie as causas, que pertencerem á mesma nacão, na fórma que praticava o juiz conservador, que havia em Lisboa .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que attendendo ao que me representarão o provedor, e mais officiaes da Meza, e Caza de Santo Antonio de Lisboa .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que desejando dar aos habitantes da Capitanía de S. Paulo huma demonstracão de que fórmo delles aquelle mesmo conceito, que merecerão seus antepassados aos meus augustos predecessores, pelos importantes, e arriscados servicos, que fizerão á Coroa, e ao estado, e sendo-me presente, que mediante huma nova organizacão, de que necessitão os dois corpos regulares daquella Capitanía, a legião de tropas ligeiras, e o regimento de infanteria de linha, aquella pellas successivas innovacões .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que em consulta do Conselho Ultramarino me foi presente, que tendo-se abolido na cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro o emprego de provedor da minha Real Fazenda, por huma provisão datado aos oito de agosto de mil setecentos noventa e oito, expedida no meu Real nome, e assinada pelo Vice-Rei e Capitão General dequelle estado, como presidente da Junta da Fazenda .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que havendo dado pelo alvará do primeiro de setembro do presente anno as providencias, que julguei necessarias a bem dos meus povos, de seus interesses, e dos da minha Fazenda. Vedando a circulacão de ouro em pó em todas as transaccões mercantis, estabelecendo o methodo, que se deverila seguir no seu troco, e permittindo o giro de todas as moedas de ouro, até então prohibido nas capitanías mineraes .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que querendo dar aos tres batalhões, de que se compõe a Brigada Real da Marinha, huma forma nove, e mais semelhante á dos regimentos de artilharia do meu Exercito, tanto por evitar toda a despeza da minha Real Fazenda .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que sendo o principal objecto da minha paternal attencão o promover a felicidade dos meus fieis vassallos por todos aquelles meios conducentes a obter hum semelhante fim, e que a experiencia tem mostrado serem os que elevarãoas nacões, que os adoptárão, ao maior auge da prosperidade, e opulencia publica .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que sendo-me presente em consulta da Meza do Desembargo do Paco do estado do Brazil a súpplica de muitos proprietarios de engenhos de assucar, e lavradores de cannas, em que me pedião o serem as suas fabricas comprehendidas no privilegio concedido pela resolucão de vinte e dous de setembro de mil setecentos cincoenta e oito aos habitantes da capitania do Rio de Janeiro .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que tendo declarado por carta regia de quatro de marco de mil oitocentos e dous, dirigida ao Vice-Rei deste estado: que a carta de lei de dezenove de julho de mil setecentos e noventa não comprehendera as ouvidorias do Brazil, por não comprehendera a donatarios, e constituirem huma parte do meu Real dominio .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que tendo-me sido presente em Consulta da Mesa do Desembargo do Paco ser conveniente o erigir-se em villa a povoacão do bréjo de area situada no termo da villa de Monte-Mór, comarca da Parahiba do Norte .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este alvará virem: : que, attendendo ao maior trabalho, que tem accrescido no Arsenal Real da Marinha desta cidade, atégora regido por hum intende, com hum limitado numero de officiaes, pela translacão do departamento principal da Minha Real Marinha para este porto, pelo ajustamento de contas com os córpos da armada, e da brigada reaes da marinha, e mais pessoas empregadas no servico das embarcacões de guerra, e no arsenal e armazens do mesmo departamento .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este meu alvará com forca de lei virem: : que sendo-me presente a falta de administracão de justica, que ha nas villas, e julgados do interior da comerca de Pernambuco, por não poder o ouvidor fazer as competentes, e necessarias correicões por muito occupado nos objectos, e incumbencias do meu Real servico .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este meu alvará virem: : que tendo consideracão ao que me representou o Escrivão da Minha Real Camara na Meza do Desembargo do Paco deste estado do Brazil, e ao que sobre esta materia me foi presente em consulta da d ta Meza, tanto a respeito do maior número de officiaes, que se fazem necessarios para a expedicão dos negocios da referida Meza, além dos que forão creados pelo alvará de vinte e dous de abril do corrente anno .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que este meu alvará virem: : que tendo determinado pelo alvará de vinte e seis de outubro do presente anno crear, em beneficio do commercio, e navegacão, assim nacional, como estrangeiro, hum estabelecimento de deposito no porto da cidade de Ponta Delgada na ilha de S. Miguel, em que hajão de ser recebidas para reexportacão, e consumo ás fazendas, mercadorias, artigos de producão, manufactura, industria, e invencão dos meus vassallos, e dos estrangeiros .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que em consultas da Meza do Desembargo do Paco de dez de novembro de mil oitocentos e dois, e de dezanove de julho passado, constou na minha Real presenca, quanto era justo, e conforme á utilidade publica, e particular dos meus fieis vassallos, moradores, e vizinhos do lugar do Cartacho .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que exigindo mui particular consideracão o commercio, agricultura, fabricas, e navegacão, pelos muitos proveitos, que produzem a bem do interesse do estado, multiplicando a riqueza, e aumentando a populacão ... creado a Junta do Commercio, e dando-lhe estatutos, que foi depois erigida em Tribunal Suprema pela carta de lei de cinco de junho de mil setecentos oitenta e oita .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo creado neste estado o Tribunal da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão, pelo alvará de tres de agosto do anno passado, com o fim de entender no augmento destas principaes fontes da riqueza, e prosperidade dos estados .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo determinado pelo alvará de dez de maio do anno passado, que todos os aggravos ordinarios, e appellacões do Pará, Maranhão, Ilhas dos Acores, e Madeira, e da relacão da Bahia, que dantes se interpunhão a Casa da Supplicacão de Lisboa, se interpuzessem para a do Brazil .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo-me constado em consulta do Conselho Ultramarino de sete de agosto de mil oitocentos e dous, que muitas das villas deste estado tendo crescido em populacão, commercio, e riqueza, necessitavão de juizes letrados, para que fosse melhor administrada a justica; conservada com maior exactidão a tranquillidade interna, respeitados, como convem, os direitos da seguranca pessoal ... Villas de Santo Amaro da Purificacão, e de S. Francisco .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo-me constado em consulta do Conselho Ultramarino de sete de agosto de mil oitocentos e dous, que muitas villas deste estado, tendo prosperado em povoacão, commercio, e riqueza, necessitavão de juizes letrados, para que a justica se administrasse com exactidão, desinteresse, e imparcialidade, e para que os seus habitantes conseguissem a conservacão da seguranca pessoal .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo-me constado em consulta do Conselho Ultramarino, que o augmento de populacão, e de riqueza de algumas villas deste estado, multiplicando as relacões, e implicando os interesses dos seus habitantes, fazia indispensavel, que para a conservacão da sua tranquillidade interior, e para a mais commoda, e legal decisão de seus pleitos, e desavencas, se creassem juize letrados naquellas das ditas villas ... de Angra dos Reis na Ilha Grande, e do Paratí .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo-me constado em consulta do Conselho Utramarino, que o augmento de populacão, e de riqueza de algumas villas deste estado, multiplicando as relacões, e implicando os interesses dos seus habitantes, fazia indispensavel, que para a conservacão da sua tranquillidade interior, e para a mais commoda, e legal decisão de seus pleitos, e desavencas, se creassem juize letrados naquellas das ditas villas ... de Santo Antonio de Sá, e Magé .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que havendo-me sido presente o augmento de povoacão, e riqueza, em que estava o lugar de Porto Alegre no continente do Rio Grande de São Pedro, por effeito da prosperidade da sua agricultura, e commercio; e quanto convinha ao meu Real servico, e ao bem commum dos meus fieis vassallos habitantes delle, que a justica não fosse administrada por juizes leigos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que sendo necessario nas urgentes precisões, em que se acha o estado, estabelecer rendimentos, que bastem para a despeza publica, pois que não podem chegar os que se achavão estabelecidos em mui diversas circunstancias ... tabaco, que sahir da Casa da Arrecadacão da Capitania da Bahia ... pagará ao sahir quatrocentos reis por arroba .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que sendo o primeiro, e principal objecto dos meus paternaes cuidados o promover a felicidade pública dos meus fieis vassallos; e havendo estabelecido com este designio principios liberaes para a prosperidade deste estado do Brazil .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que sendo-me presente em consulta da Meza do Desembargo do Paco quanto convinha ao bem do meu real servico, que houvesse hum distribuidor para distribuir as accoes civeis, e crimes, que se intentão, e processão nos juizes das correicões do civel, e crime da corte da casa da supplicacão do Brazil .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que sendo-me presente em consulta da Meza do Desembargo do Paco, que muito importava á prosperidade deste estado remediar o abuso de se confirmarem as sesmarias sem preceder a necessaria medicão, e demarcacão judicial das terras concedidas, contra a expressa decisão do decreto de vinte de outubro de mil setecentos cincoenta e tres .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que sendo-me presente em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão deste estado do Brazil, e dominios ultramarinos, que havendo Eu declarado no alvará do primeiro do abril de mil setecentos cincoenta e hum, quaes erão as incumbencias das Mezas de Inspeccão, que fui servido crear para augmento, e prosperidade da agricultura, e do commercio; e devendo enterder-se desta legislacão .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que tendo mostrado a experiencia, e a constante prática de Portugal, que o imposto da decima nos predios tem a vantagem de ser o mais geral, e repartido com mais igualdade, pois que pagando-o por fim os inquilinos, que os alugão, por lho carregaren os donos no aluguel, e os proprietarios pelos em que habitão, chega a todos os meus fieis vassallos, que tem igual obrigacão .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que tendo mostrado a experiencia, que as providencias, e cautélas estabelecidas no alvará de vinte de junho do anno passado com o util fim de se não fraudarem os meus reaes direitos na entrada das mercadorias estrangeiras nas alfandegas .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que tendo nomeado fysico mór, e cirurgião mór do reino, estados, e dominios ultra-marinos, por decretos de vinte e sete de fevereiro de mil oitocentos e oito aos doutores Manoel Vieira da Silva, e José Correia Picanco .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que tomando em consideração o muito, que interessa o estado, e o bem commum, e particular dos meus leaes vassallos, em que a administracão da justica não tenha embaracos, que a retardem, e estorvem, e se faca com a promptidão, e exactidão, que convem, e que affianca a seguranca pessoal, e dos sagrados direitos de propriedade, que muito desejo manter como a mais segura base da sociedade civil .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem, : que tornando-se necessario o haver nesta corte mais magistrados criminaes, não só porque se mudárão as antigas circunstancias com a minha residencia, e se tem augmentado a povoacão, exigindo por isso a seguranca pessoal .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que em consulta da Meza do Desembargo do Paco me foi presente que, não estando decidido expressamente na legislacão do reino que as sentencas proferidas no grão de revista se possão .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que havendo-me constado em consulta do Conselho Ultramarino de sete de agosto de mil oitocentos e dous, que muitas villas deste estado tendo crescido em populacão, commercio, e riqueza, estavão em notaria precisão de juizes letrados, para que fosse melhor administrada a justica, conservando-se com mais exactidão a tranquillidade interna, e respeitando-se, como convem, os direitos da seguranca pessoal ... Villa do Rio das Contas da comarca da Jacobina .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que havendo-me constado em consulta do Conselho Ultramarino, que o augmento da populacão, e riqueza de algumas villas deste estado, multiplicando as relacões, e implicando os interesses dos seus habitantes, fazia indispensavel, que para a conservacão da sua tranquillidade interior, e para mais commoda, e legal decisão dos seus pleitos, e desavencas se creassem juizes letrados nequellas das ditas villas ... Capitania de Pernambuco, que a villa de Goiana estava nas referidas circunstancias .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que havendo-se verificado na minha Real presenca em consulta da Meza do Desembargo do Paco os justos motivos de necessidade, e utilidade, porque convinha ao bem do meu Real servico, e ao dos meus fieis vassallos, habitadores da villa do Bom Successo de Minas Novas do Arassuahi, e seu Termo, na capitanía de Minas Geraes, a creacão de hum juiz de fóra .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que sendo hum dos primeiros objectos da Minha paternal sollicitude, em beneficio geral dos meus fieis vassallos, o promover. e adiantar a riqueza nacional, animando, e favorecendo a industria e manufacturas nas diversas partes dos meus vastos estados, e dominios .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que sendo muito conveniente ao bem do meu Real servico, que tudo quanto respeita á boa ordem, e regularidade da disciplina militar, economia, e regulamento das minhas forcas, tanto de terra, como de mar, se mantenha no melhor estado, por que delle depende a energia, e conservacão das mesmas forcas, que segurão a tranquillidade, e defeza dos meus estados .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que sendo necessario, e forcoso estabelecer novos impostos, para nas urgentes circunstancias, em que se acha o estado, poder supprir-se ás despezas publicas .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que sendo-me presente em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão deste estado, e dominios ultramarinos: que havendo eu creado este tribunal com o designio de fazer prosperar estes objectos de sua incumbencia para augmento da felicidade publica, era de absoluta necessidade, que elle tivesse rendimentos proprios, e bastantes, não só para o pagamento dos deputados .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo consideracão ao estado de decadencia, em que se achão todas as minas de ouro de estado do Brazil, e ao abuso, que se faz, extraviando-se a maior parte do ouro, que dellas se extrahe, com gravissimo prejuizo da minha Real Fazenda, e dos interesses dos meus fiéis vassallos, que se dão a este genero de industria .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo consideracão aos embaracos, que nas transaccões successivas, e quotidianas do commercio interro podem occorrer todas as vezes, que girem moedas do mesmo metal .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo determinado no paragrafo quarto do alvará do primeiro de dezembro de mil oitocentos e quatro, promulgado com o fim de promover o adiantamento das sciencias, e a regularidade dos estudos da Universidade de Coimbra .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo determinado pelo alvará com forca de lei do primeiro de abril de mil oitocentos e oito crear hum Conselho Supremo Militar, e de Justica; e que havendo pelo paragrafo decimo do mesmo alvará estabelecido hum Conselho de Justica Supremo Militar, a que commetti julgar em ultima instancia da validade das prezas, feitas por embarcacões de guerra da armada real, ou por armadores Portuguezes, na fórma dos alvarás de sete de dezembro de mil setecentos e noventa e seis, de nove de maio de mil setecentos e noventa e sete, e de quatro de maio de mil oitocentos e cinco .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo sido creado em mil seiscentos e quarenta e hum o Tribunal da Junta dos Tres Estados, e comecando a ter exercicio em mil seiscentos e quaranta e tres pelo Decreto de dezoito de janeiro do mesmo anno, com o fim de administrar os impostos da decima, usuaes, real d'agoa, direito nova da Chancellaria, caixas de assucar .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo sido de tempos mui remotos a pessoa e bens dos orfãos objecto dos paternaes cuidados dos senhores Reis Meus augustos predecessores; promulgando muito sabias e providentes leis, e ordenando regulamentos, a fim de que estes filhos do estado, privados da inspeccão e curadoria encarregada a seus pais pela natureza, e pelas leis, venhão a conseguir huma educacão, proporcionada à sua condicão, e á arrecadacão e aproveitamento de seus bens; creando juizes de orfãos letrados nas cidades mais populosas .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo sido estabelecidos e regulados os ordenandos dos ministros da Casa da Supplicacão, e da Relacão e Casa do Porto .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tomando em consideracão quanto era necessario, e conveniente ao bem do estado promover, e animar a agricultura dos reinos de Portugal, e dos Algarves, removendo-lhe todos os obstaculos fisicos, e politicos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará de declaracão virem: : que havendo Eu determinado pelo alvará de dezesete de junho de mil oitocentos e nove, que nenhuma quitacão de herdeiro, ou legatario por effeito de testamento, podesse ser acceita em juizo, nem se houvesse por cumprido o testamento, sem que a quitacão fosse primeiramente sellada .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que attendendo, á grande falta, que experimenta de moeda provincial de prata neste estado do Brazil, e para facilitar as transaccões mercantís no maior giro de commercio, que ora tem .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que havendo eu creado fysico mór, e cirurgião mór do reino, estados, e dominios ultramarinos, por decretos de sete de fevereiro do corrente anno, com o util fim de entenderem em tudo, quanto póde concorrer para o augmento, e conservacao da saude pública, fazendo desarreigar antigos, e prejudiciaes abusos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que havendo eu creado fysico mór, e cirurgião mór do reino, estados, e dominios ultramarinos, por decretos de sete de fevereiro do corrente anno, com o util fim de entenderem em tudo, quanto póde concorrer para o augmento, e conservacão da saude pública, fazendo dezarreigar antigos, e prejuficiaes abusos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que havendo-se estabelecido no paragrafo nono do alvará de dous de agosto de mil setecentos setenta e hum, que serve de regimento para o districto diamantino, que os escravos, que forem achados com instrumentos de minerar, sejão castigados com a pena de dez annos de galés .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que não bastando os rendimentos reaes, que se achão estabelecidos, para supprir as necessarias despezas do estado .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que sendo conveniente á arrecadacão da minha Real Fazenda na reparticão dos novos direitos, que haja hum vedor da Chancellaria Mór do Brazil, e hum superintendente dos novos direitos: .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem, : que tendo consideracão á necessidade, que há, de se crear o lugar de intendente geral da policia da Corte, e do estado do Brazil, da mesma forma, e com a mesma jurisdiccão, que tinha o de Portugal, segundo o alvará da sua creacão de vinte e cinco de junho de mil setecentos e sessenta, e do outro de declaracão de quinze de janeiro de mil setecentos e oitenta .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem: : que sendo conveniente ao bem público, que se não demore o expediente dos negocios occorrentes, por depender da sua decisão a ordem, e tranquillidade pública, e o interesse particular dos meus fieis vassallos, que muito desejo promover, e adiantar: e sendo muitos delles da competencia dos tribunaes do Reino, nos quaes he por ora impraticavel que se tratem, e decidão, pela bem conhecida interrupcão de communicacão com a capital .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem: : que tendo consideracão a que os empregos de porteiro da minha Real Camare, e de Guarda-Joias forão sempre reputados de muito distincão, e honra .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o presente alvará virem: : que tendo consideracão á representacão, em que se achão os conegos da minha Real Capella, e querendo honrahos, e distinguillos .
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o prezente alvará com forca de lei virem: : que verificando-se na minha Real prezenca em consulta da Meza do Desembargo do Paco os justos motivos, com que os moradores do Arrayal e Freguezia de S. João Marcos requererão, que fosse erigido em villa, separando-se da de Rezende de novo creada .
- Eu o Principe Regente faço saber aos que este Alvará virem: que sendo-me presentes os embaraços, que se podem seguir, e se tem já realizado nos meus dominios ultramarinos, .
- Eu o Principe Regente faço saber aos que este alvará de declaração virem, : que havendo estabelecido pela carta de lei de vinte e nove de novembro de mil oitocentos e oito, que os grans-cruzes, e commendadores da nova Ordem da Torre e Espada usassem na casaca de huma chapa na forma do modello, que com a mesma carta de lei se imprimio: .
- Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente alvará de regimento virem, : que havendo-me representado o Fyzico Mór do Reino quanto era necessario, e util ao bem do meu real serviço, que se formalizasse hum novo regimento, não só para se estabelecerem providencias uteis ao fim da instituição deste emprego, que eu fora servido instaurar, abolindo, e extinguindo a Real Junta do proto-medicato pelo alvará de sete de janeiro do anno passado; mas tambem para se regularem por elle os seus delegados: .
- Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente alvará virem: : que desejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo hum dos mananciaes della as manufacturas, e a industria ... Sou servido abolir, e revogar toda e qualquer prohibição que haja a este respeito no estado do Brazil, e nos meus dominios ultramarinos .
- Eu o Principe Regente, como governador, e perpetuo administrador, que sou do me trado, e cavallaria das ordens militares de Nosso Senhor Jesu Christo, S. Bento de Avís, e S. Tiago da Espada. : Faco saber aos que este alvará virem, que tendo consideracão ao que me representou o escrivão da minha real camara, e expediente do Tribunal da Meza da Consciencia .
- Eu o Principe Regente. : Faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: que havendo por bem dos habitantes das capitanias do Maranhão, e do Pará mandado crear huma relacão na cidade de S. Luiz do Maranhão pelas minhas reaes resolucões de vinte e tres de agosto do anno proximo passado, e de cinco do corrente mez de maio .
- Eu o Principe Regente. : Faco saber aos que este alvará de ampliacão, e declaracão virem, que tendo Eu dado as providencias opportunas, pelo alvará de vinte e nove de julho de mil oitocentos e nove, para fazer applicaveis a todas as pracas mercantis do estado do Brazil, e dominios ultramarinos as disposicões do outro alvará de treze de novembro de mil setecentos cincoenta e seis, e das mais leis, e decretos, que formão com elle a legislacão dos fallidos .
- Eu o Principe Regente: : faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: que havendo-me sido presentes, e considerado com pessoas do Meu Conselho, e outros ministros doutos, experimentados, e zelosos do servico de deos, e meu, e do bem commum dos meus vassallos, que me pareceo consultar, os graves inconvenientes, que poderião resultar da literal intelligencia do [sec.] 3. Tit. 10 do Libro 3. da Ordenacão .
- Eu o Principe Regente: faco saber aos que este alvará com forca de lei virem: : que reprezentando-me a Junta do Banco do Brazil, creado pelo alvará de doze de outubro de mil oitocentos e oito, a necessidade que tinha de serem cobradas as quantias que se lhe devessem, assim, e do mesmo modo com que se cobrão as dividas fiscaes .
- Eu o Principe Regente: faco saber aos que o presente alvará com forca de lei virem: : que tendo aberto, e franqueado os portos deste estado aos navios, e embarcacões de todas as nacões estrangeiras, que estiverem em paz com a minha Real Coroa, permittindo-lhes o despacho de todas as suas mercadorias, pagando vinte e quatro por cento, pela carta Regia de vinte e oito de janeiro de mil oitocentos e oito .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará com força de lei virem: : que havendo consideração ás grandes vantagens, que podem resultar á minha Real Fazenda, e aos povos, de se abolirem os contratos da pescaria das balêas, e do estanco do sal do Brazil, ficando livre a todos o empragarem-se nestes dous interessantes ramos de commercio nacional; por quanto, pelo que respeita á pescaria das balêas, não sendo esta limitada como até agora a certas costas do Brazil, mas extendendo-se a todas, e até ao alto mar, conforme o praticão as nações mais industriosas da Europa, haverá necessariamente maior abundancia de azeite de Peixe, e por consequencia huma diminuição sensivel no preço actual deste genero tão preciso para o serviço da marinha, fabricas, e uso particular: .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará com força de lei virem: : que tendo informação do damno, que se seque ao commercio directo dos pórtos do Brazil com este reino, particularmente ao do Rio de Janeiro, por se haver abusivamente introduzido o costume de fazerem escala pelo Rio de Janeiro os navios da Asia na sua ida, e de vólta pela Bahia; o que foi principiado a praticar em parte por hum justo principio de humanidade a favor das tripalações, que soffrião menores molestias refrescando nam sobreditas paragens; e em parte pela necessidade da guerra, que obrigava os navios a irem em comboy, e que tambem fazia menores os riscos, e seguros, quando .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará de ampliação e declaração virem: : que havendo, pelo meu alvará de vinte e quatro de abril do anno proximo precedente de mil oitocentos e hum, abolido os contratos da pescaria das balêas, e do estanco do sal do Brazil, e ordenado pelo que respeita a este contrato, que os navios, que sahirem de Lisboa para qualquer dos pórtos do mesmo Brazil, não sejão admittidos a despacho sem levarem por conta da administração Regia, que fui servido crear pelo mesmo alvará, a mesma lotação de sal, que exportavão os contratadores; ficando com tudo livre a cada navio o poder levar por conta de particulares todo o sal de sobrelotação, para o venderem nos ditos pórtos sem limitação de preço: .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará virem: : que em consulta do Conselho Ultramarino me soi presente, que não se achando por modo algum provído nos regimentos dados ás relações do Brazil em sete de março de mil seiscentos e nove, e treze de outubro de mil setecentos sincoenta e hum, sobre a suspensão de execuções das sentenças, que vem dellas por aggravo ordinario á casa da supplicação, ficárão estas comprehendidas na regra geral da ordenação livro terceiro, titulo setenta e tres, paragrafo primeiro, e titulo oitenta e quatro, paragrafo quatorze: .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará virem: : que sendo da maior importancia assim para a defeza externa, como para a manutenção da ordem interior dos meus dominios da America, que as trópas milicianas daquelle estado tenhão toda a instrucção, disciplina, e pericia, que a sua constituição permitte; e não sendo praticavel que os diversos córpos, que actualmente compõem as mencionadas trópas, cheguem já mais ao gráo de aptidão necessaria para o desempenho de tão importantes fins, sem que os officiaes, que commendarem, sejão cabalmente instruidos nos differentes ramos de serviço militar, em ue os mesmos córpos podem ser empregados, e sem que nas suas pessoas se achem unidas a esta indispensavel qualidade todas as outras, que para o exercicio de póstos de tanta consideração se requerem: .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará virem: : que sendo-me presente em consulta do Conselho Ultramarino a necessidade de animar a agricultura da capitania do Ceará Grande, favorecendo a sua navegação, e commercio directo com o reino, a cujo fim já eu fora servido pela minha carta regia de dezesete de janeiro de mil setecentos noventa e nove conceder a faculdade necessaria aos habitantes da mesma capitania; .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará virem: : que sendo-me presentes em consulta do Conselho do Almirantado os graves inconvenientes, que o meu real serviço, e o público tem experimentado, pela falta de hum systema fixo, que estabeleça, e regule nos pórtos do Rio de Janeiro, Bahia, e Pará o officio de patrão mór, por maneira tal, que as embarcações de guerra, e mercantes encontrem promptamente os soccorros de que precisarem, e que até agora não consegúírão em modo opportuno, pelo manifesto abuso que se tem feito do sobredito emprego, com detrimento não pequeno da minha real Fazenda, e da navegação, e commercio dos meus fíéis vassallos, tanto destes reinos, como daquelles dominios: .
- Eu o principe regente faço saber aos que este alvará virem: : que tendo mostrado a experiencia não serem sufficientes para se consequir o bom regimen do Hospital dos Lazaros estabelecido nos suburbios desta Corte, nem para se promover a prompta e exacta arrecadação das rendas applicadas á sua manutenção as disposiçoens dos vinte e dous capitulos que lhe servem de regulamento: .
- Eu o principe regente faço saber faos que este alvará virem: : que tendo consideração a que com as providencias dadas no meu alvará de sete de abril de mil oitocentos e dous ficou cessando em grande prte o expediente, em que louvavel, e dignamente me servião os deputados da Junta da Administração Regia do Sal do Brazil, creada dentro do meu Real Erario pelo outro alvará de vinte e quatro de abril de mil oitocentos e hum: .
- Eu o principe regente. Faço saber aos que este alvará virem, : que sendo-me presente, em consulta do meu Conselho do Almirantado de cinco de janeiro do corrente anno, a necessidade, que havia de crear, e estabelecer huma escola de praticos, para segurança da navegaçaõ das costas das capitanías do Maranhaõ, e Pará, tanto em beneficio dos navios da minha Real coroa, como dos do commercio: .
- Eu o principe regente: faco saber aos que este alvará com forca de lei virem, : que tendo consideracaõ ao que me foi prezente em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegacão do estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos, sobre a incompatibilidade da prohibicão dos commissarios volantes, ordenada em mui diversas circumstancias pelo alvará de seis de dezembros de mil setecentos cincoenta e cinco .
- Euo principe regente faço saber aos que este alvará virem: : que sendo-me presentes em consulta do Conselho Ultramarino os damnos, e prejuizos, que resultão ao estado, da liberdade illimitada, que se tem arrogado os proprietarios de terras de pouce consideração nos meus dominios ultramarino, de mandar construir nelles engenhos de fazer assucar, não obstante estar já disposto na provisão de tres de novembro de mil seiscentos oitenta e hum a distancia que deve haver de hum a outro engenho pelos motivos indicados na dita provisão: .
- I. Eu el rei. Faço saber a quantos este meu regimento virem, que eu envio ora as terras do Brazil por provedor mór da minha fazenda, a Antonio Cardozo de Barros, ao qual mando em seu regimento, que vá prover as capitanias das ditas terras, e ordene em cada huma dellas casas para alfandega, e contos, e livros para o negocio das ditas casas, e assim ordene em ramos apartados, e rendas, e direitos que eu tiver nas ditas capitanias, e proveja em todo o mais, que comprir as negocio de minha fazenda; .
- Impressão das leys de Cortes. : Leys que el Rey D. Ioão o IIII. Nosso Senhor fez, & mandou publicar em conformidade das repostas que mandou dar a alguns dos capitulos dos tres estados, offerecidos nas cortes gèraes do anno de 1641. por cumprir ao bom governo, & administração da iustiça
- Leis extravagantes collegidas e relatadas
- Ley de 25 de Janeiro de 1755. : Eu Elrey. Faço saber aos que este alvará virem que, por me ser presente que as providencias, que tenho dado pelos regimentos, alvarás, e decretos de dezaseis, vinte e sete de Janeiro, e primeiro de Abril de mil setecentos cincoenta e hum ... para a regularidade da partida, torna-viagem, e carregaçaõ das frotas do Brasil .
- Ley do contrato dos diamantes do Brasil. : De 11 de Agosto de 1753
- Ley para se prenderem os deliquentes antes da culpa formada nos crimes &c. : De 19 de Outubro de 1754
- Ley sobre os casamentos com as Indias, de 4 de Abril de 1755
- Ley sobre os casamentos com as Indias, de 4 de Abril de 1755
- Ley, em que se accrescentaõ as penas impostas contra os mulatos, e pretos escravos do Brasil, que uzarem de armas prohibidas. De 24 de Janeiro de 1756
- Lista dos lugares de letras, que baixaram providos por Sua Magestade en 26 novembro de 1743
- Manifesto, ou exposição fundada, e justificativa do procedimento da Corte de Portugal : a respeito da França, desde o principio da revolução até á epoca da invasão de Portugal, e dos motivos, que a obrigárão a declarar a guerra ao imperador dos Francezes, pelo facto da invasão, e da subsequente declaração de guerra, feita em consequencia do relatorio do ministro das relações exteriores
- Novo regimento da alfandega do tabaco
- O doutor Antonio Luiz da Cunha, do Conselho de Sua Magestade, e do da Sua Real Fazenda, fidalgo cavalleiro da Caza Real, commendador da Ordem de Christo, deputado da Real Junta do Commercio, fiscal das mercés, e Intendente Geral da Policia desta Côrte e reino do Brazil, etc. etc. etc. Faco saber aos que o presente Edital virem, : que sendo muitas, e mui diversas as despezas, que pelo cofre desta Intendencia Geral da Policia se fazem nos differentes ramos da publica administracão, que estão a seu cargo, tenho por isso ordenado que se passe a fazer o balanco geral dos fundos existentes no cofre .
- Ordenaços, e leis do reino de Portugal
- Ordenaços, e leys do reyno de Portugal, confirmadas, e estabelecidas pelo senhor rey D. Joaõ IV. : Novamente impressas, e accrescentadas com tres collecços; a primeira, de leys extravagantes; a segunda, de decretos, e cartas; e a terceira, de assentos da Casa da Supplicaçaõ, e Relaçaõ do Porto. Por mandado do muito alto e poderoso rey D. Joaõ V. nosso senhor
- Para o patriarca eleito de Lisboa. : Excellentossomo e reverendissimo senhor. Com a conta n. 441 em data de 29 de outubro do anno proximo passado, foi presente a Elrei Nosso Senhor o requerimento dos novos contratadores do contrato geral do tabaco, e saboarias, em que pedem se lhes restituão os privilegios que forão revogados pelo alvará de 21 de fevereiro do sobredito anno .
- Primeiras linhas do direito agrario deste reino.
- Primeiras linhas do direito commercial deste reino.
- Projecto para discussão. Constituiçao politica da monarquia portugueza, : feita pelas Côrtes Geraes, extraordinarias, e constituintes reunidas em Lisboa no anno de 1821. Promulgada a [blank] de [blank] do mesmo anno
- Regimento a aranzel geral sobre a mea annata que se ha de cobrar do provimento dos officios
- Regimento das cazas de inspecçaõ
- Regimento das intendencias, e casas de fundiçaõ. : Dom Joseph ... Faço saber, que por quanto na ley, que mandei publicar em tres de Dezembro do anno proximo passado .
- Regimento provisional, para o serviço, e disciplina das esquadras, e navios da Armada Real, que por ordem de Sua Magestade deve servir de regulamento aos commandantes das esquadras, e navios da mesma senhora
- Regimento que S. Mag. que Deos guarde foy servido mandar fazer aos treze guardas do numero da alfa[n]dega destas cidades, : assinado em 27. junho de 1718. & mandado executar por depacho do Conselho da Fazenda do primeyro de julho de 1720. do modo, & da maneyra a q[ue] nelle se contèm
- Regimento, & leys sobre as missoens do estado do Maranhaõ, & Parà, & sobre a liberdade dos Indios. Impresso por ordem de El-Rey nosso senhor
- Regimentos com força de ley : pelos quaes ha por bem Sua Magestade accrescentar os ordenados, e emolumentos dos desembargadores do paço, casa da supplicaçaõ, e do porto, e dos corregedores, provedores, ouvidores, e mais ministros letrados destes reinos; extinguir todos os ordenados, propinas, ordinarias, e ajudas de custo dos presidentes, ministros, e officiaes dos tribunaes desta corte; e dos ministros, e officiaes da America; e declarar os ordenados, salarios, e emolumentos, que todos devem vencer
- Regulamento geral de sanidade maritima mandado observar por decreto de 12 de Novembro de 1874
- Relaçaõ dos livros auxiliares, que Sua Magestade manda estabelecer para a regular administraçaõso do seu real erario pelo titulo XII. da ley de 22. de dezembro de 1761., que determinou a instituçaõ do sobredito erario
- Relação dos despachos publicados na corte do Rio de Janeiro, na Gazeta extraordinaria n.o 3 de terça feira 11 de abril de 1815
- Relação dos despachos publicados na corte no dia dos felices annos do serenissimo senhor Principe da Beira 12 de outubro de 1810
- Relação dos despachos publicados na côrte pela secretaria de estado dos negocios do Brazil, no faustissimo dia 17 de dezembro de 1815, : anniversario de Sua Magestade a Rainha Nossa Senhora
- Relação dos despachos que o Principe Regente N.S., por decreto datado na córte do Rio de Janeiro em 24 de julho de 1815, foi servido promover; : confirmando as consultas que pela meza do desembargo do paço subírão á sua Real presença
- Relação dos officiaes promovidos por decreto da data de hoje, para o Corpo da Legião de Cavallaria Ligeira da Capitania de S. Pedro
- Resposta do governo portuguez á exposição a favor dos direitos que a Gran-Bretanha pretende ter á Ilha de Bolama na Costa Occidental de Africa e a uma parte do territorio em frente d'aquella ihla na terra firme para ser presente ao Presidente dos Estados Unidos da America como arbitro escolhido para resolver a questão a Reply of the Portuguese government to the case in support of the claim of Great Britain to the island of Bolama ..
- Sendo presente a Sua Magestade em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, que a errada intelligencia, ou affectada ignorancia do paragrafo decimo quarto do capitulo decimo setimo dos estatutos da mesma Junta .
- Sendo presente a Sua Magestade em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, que a errada intelligencia, ou affectada ignorancia do paragrafo decimo quarto do capitulo decimo setimo dos estatutos da mesma Junta .
- Sendo-me presente em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, : o muito que convem facilitar a sahida das sedas da fabrica de Lisboa, em beneficio commum dos meus vassallos, e em utilidade dos que se empregaõ louvavelmente nella: .
- Sendo-me presente naõ haverem sido bastantes as penas comminadas no meu Real Decreto de vinte e sete de setembro de mil setecentos cincoenta e cinco, : contra os officiaes do hum por cento, e mais pessoas encarregadas da entrega do dinheiro, e ouro, que vem do Brasil; .
- Sendo-me presente naõ haverem sido bastantes as penas comminadas no meu real Decreto de vinte e sete de Setembro de mil setecentos cincoenta e cinco .
- Sendo-me presente naõ haverem sido bastantes as penas comminadas no meu real Decreto de vinte e sete de Setembro de mil setecentos cincoenta e cinco .
- Sendo-me presente que o extravîo do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste reino
- Sendo-me presentes em consulta da Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios, as incessantes queixas, com que os proprietários dos navios da carreira do Brasil representaraõ os damnos, que lhes causaõ os contratadores do sal .
- Sua Magestade foi servida mandar baixar ao Conselho de sua Real Fazenda, para que se fizesse público, o Decreto da Copia, que se seque. : Copia do Decreto. Por quanto com a independencia dos Estados Unidos da America Septentrional, tem cessado os motivos, que constituírão o objecto do Real Decreto de quatro de julho de mil setecentos setenta e seis, e Edital do Conselho da minha Real Fazenda de sinco do mesmo mez, e anno .
- Sua Magestade foi servido participar á Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios por seu Real Decreto de 27 de Maio proximo passado, que havendo abolido inteiramente pela Ley de 10 de Setembro de 1765. as frotas, e esquadras .
- Sua Magestade foi servido participar á Junta do Commercio destes reinos, e seus dominios por seu Real Decreto de 27 de Maio proximo passado; que havendo abolido inteiramente pela Ley de 10 de Setembro de 1765 as frotas, e esquadras .
- Sua Magestade foy servido participar á Junta do Commercio destes reynos, e seus dominios por Real Decreto de 27 de Mayo proximo passado; que havendo abolido inteiramente pela Ley de 10 de Setembro de 1765 as frotas, e esquadras .
- Suplemento ao instrucçoens de dezoito de outubre de 1762
- Tendo consideracão aos servicos, que as ordens religiosas tem feito no Meu Reino, e Dominios, tanto á religião, como ao estado, : a deverem ser consideradas como huma classe de vassallos, a qual, como qualquer outra, deve gozar da proteccão das leis para a manutencão e seguranca dos seus direitos, e propriedades .
- Tendo consideraçaõ a que os meus vassallos, que navegaõ para o estado do Brasil, devendo expedir as respectivas frotas nos precisos tempos que lhes tenho ordenado .
- Tendo consideraçaõ a que os meus vassallos, que navegaõ para o estado do Brasil, devendo expedir as respectivas frotas nos precisos tempos, que lhes tenho ordenado .
- Tendo consideraçaõ a que os meus vassallos, que navegaõ para o estado do Brasil, devendo expedir as respectivas frotas nos precisos tempos, que lhes tenho ordenado .
- Tendo-me sido presentes os graves inconvenientes, : que resultão das continuas e repetidas instancias, com que requerem adiantamento em póstos, assim muitos governadores de pracas, que nao tem guarnicões regulares, como outros officiaes de companhias fixas, ou pés de castello, e outros, que se retirão do servico activo por incapacidade fysica .
- Tratado de alliança defensiva entre os muito altos, e poderosos senhores dona Maria Rainha de Portugal, e dom Carlos III. Rei de Hespanha, : assinado em Madrid pelos plenipotenciarios de suas magestades fidelissima, e catholica, em onza de março de MDCCLXXVIII, e ratificado por ambas as magestades
- Tratado de amizade, navegação, e commercio entre as muito altas, e muito poderosas senhoras Dona Maria I. Rainha de Portugal, e Catharina II, Imperatriz de todas as Russias, : assinado em Petersburgo pelos plenipotenciarios de huma, e outra corte em 9/20 de dezembro de M.DCC.LXXXVII. e ratificado por ambas as magestades
- Tratado de amizade, navegação, e commercio entre as muito altas, e poderosas senhoras Dona Maria I. Rainha de Portugal, e Catharina II. : Imperatriz de todas as Russias, assinado em Petersburgo pelos plenipotenciarios de huma e outra corte em 9/20 de dezembro de 1787 e ratificado por ambas as magestades
- Tratado de amizade, navegação, e commercio renovado entre Portugal e a Russia, e assignado em Petersbourgo aos 16/27 de dezembro de 1798
- Tratado de limites das conquistas entre os muito altos, e poderosos senhores D. Joaõ V. Rey de Portugal, e D. Fernando VI. Rey de Espanha, : pelo qual abolida a demarcaçaõ da linha meridiana, ajustada no Tratado de Tordesillas de 7. de junho de 1494., se determina individualmente a raya dos dominios de huma e outra Corôa na America Meridional. ... Com os plenos-poderes, e ratificações dos dous monarchas. Assignado em Madrid a 13. de janeiro de 1750
- Tratado de paz entre o muyto alto, e muyto poderoso principe D. Joaõ o V. pela graça de Deos rey de Portugal, eo muyto alto, e muyto poderoso principe D. Felippe V. pela graça de Deos rey catholico de Hespanha. : Feyto em Utrecht a 6. de fevereyro de 1715.
- Tratado de pazes, entre os serenissimos e poderosissimos, principes D. Carlos II. Rey catholico. e D. Afonso VI. Rey de Portugal, : feito, e concluso no convento de sancto eloy da cidade de Lisboa, aos 13. de fevereiro de 1668. Sendo mediator o serenissimo, e poderosissimo principe Carlos II. Rey da Gram Bretanha
- Tratado de suspensam de armas, : ajustado pelos plenipotenciarios d e suas magestades portugueza, & christianissima, en Vtrecht a 7. de novembro de 1712
- Tratado preliminar de paz, e de limites na America Meridional, relativo aos estados, que nella possuem as coroas de Portugal, e de Hespanha : assinado em Madrid pelos plenipotenciarios de Suas Magestades Fidelissima, e Catholica, em o primeiro de outubro de MDCCLXXVII, e ratificado por ambas as Magestades
- Tratado preliminar de paz, e de limites na America meridional, relativo aos estados, que nella possuem as coroas de Portugal e de Hespanha, : assinado em Madrid pelos plenipotenciarios de Suas Magestades fidelissima, e catholica, em o primerio de outubro de MDCCLXXVII, e ratificado por ambas as magestades
- Tregoas entre o prudentissimo rey dom Ioam o IV. de Portugal, & os poderosos estados das Prouincias Vnidas
- [Colleccão de leis extravagantes]
Contributor of
- Agreement between the United Kingdom and Portugal for the regulation of the opium monopolies in the colonies of Hong Kong and Macao
- Ampliando o que se acha determinado por decreto de dezenove de outubro de mil setecentos noventa e oito: : Sou servida, que a isenção de direitos alli concedida a favor da introducção de escravos remettidos de Angola para o Pará, se extenda a todos os escravos, .
- Appendix das leys extravagantes, decretos, e avisos, que se tem publicado do anno de 1747. até o anno de 1761., a que se ajuntaõ as referidas nas mesmas leys, e outras muitas utilissimas, que se tem descobrido depois da nova impressaõ das collecços, insertas nas ordenaços do reyno, no feliz reynado da augusta magestade o fidelissimo rey D. Joseph I. nosso senhor
- Carta constitucional da monarchia portugueza
- Collecçaõ de livros ineditos de historia portugueza, dos reinados de D. Joaõ I., D. Duarte, D. Affonso V., e D. Joaõ II. Publicados de ordem da Academia Real das Sciencias de Lisboa.
- Contrato do Paço da madeira, que se fez no Concelho da Fazenda com Francisco Pereira Brandão, por seu procurador Francisco Ferreira Soares, por tempo de tres annos
- Convencão entre os muito altos, e muito poderosos senhores o Principe Regente de Portugal, e elrei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda, : para terminar as questões, e indemnizar as perdas dos vassallos Portuguezes no trafico de escravos de Africa: feita em Vienna pelos plenipotenciarios de huma e outra corte, em 21 de janeiro de 1815, e ratificada por ambas
- Editto di S.M.F. il re di Portogallo per cui si aboliscono le scuole minori de'gesuiti e si proibisce il loro metodo d'insegnare, e se ne prescrive uno nuovo
- Eu el-rey faço saber aos que este alvará virem que havendo respeyto a ser conveniente á conservaçaõ dos meus reynos, & augmento das conquistas; : introduzirem-se nellas grãde numero de escravos para por este meyo se fornecerem as terras do Estado do Brasil, que necessitaõ delles para as lavouras do assucar, tabaco, & trabalho das minas, & offerecendo-se Joaõ Dansaint, & seus socios ..
- Eu o Principe Regente faco saber aos que o prezente alvará virem, : que tendo consideracão á necessidade, que há, de se crear o lugar de intendente geral da policia da Corte, e do estado do Brazil, da mesma forma, e com a mesma jurisdiccão, que tinha o de Portugal, segundo o alvará da sua creacão de vinte e cinco de junho de mil setecentos e sessenta, e do outro de declaracão de quinze de janeiro de mil setecentos e oitenta .
- Instruccões, que o director da Escola dos Práticos da costa do Maranhaõ, e Pará deve observar em execucao do alvará de quatro de fevereiro de mil oitocentos e tres
- Memoria sobre a absoluta necessidade, que ha, de nitreiras nacionaes para a independencia e defensa dos Estados com a descripção da origem, actual estado, e vantagens da Real Nitreira Artificial de Braço de Prata: : lida na Secção pública da Sociedade Real Maritima, Militar, e Geografica de 19 de janeiro de 1802 pelo socio Manoel Jacinto Nogueira da Gama .
- Memorias historicas do Rio de Janeiro e das provincias annexas a jurisdicção do vice-rei do Estado do Brasil, dedicadas a el-rei nosso senhor D. João VI.
- Ordenaços, e leys do reyno de Portugal, confirmadas, e estabelecidas pelo senhor rey D. Joaõ IV. : Novamente impressas, e accrescentadas com tres collecços; a primeira, de leys extravagantes; a segunda, de decretos, e cartas; e a terceira, de assentos da Casa da Supplicaçaõ, e Relaçaõ do Porto. Por mandado do muito alto e poderoso rey D. Joaõ V. nosso senhor
- Regimento da Junta da Administraçam do tabaco
- Supplemento a' Colleccʹao dos breves pontificios, leys regias, e officios que se passaram entre as cortes de Roma, e Lisboa, sorbe os absurdos em que no reino de Portugal, e seus dominios, se haviao precipitado os regulares da Companhia denominada de Jesu : nelle se contem a continuacʹao do que passou entre as referidas duas cortes depois das representacʹoens quel el rey fidelissimo mandou fazer ao papa em vinte de abril do anno proximo passado de mil setecentos cincoenta e nove, como foram compilladas debaixo dos numeros XV. e XVI. da dita Colleccʹao ate o mez de junho do presente anno de mil setecentos e sessenta
- Synopse da legislação principal do senhor D. João VI. pela ordem dos ramos da economia de Estado
- Traite de paix, entre sa majesté très chrêtienne, et sa majestè portugaise, conclu a Utrecht le 11. avril 1713. = Tratado de paz, entre sua magestade christianissima, e sua magestade portugueza, concluido em Utrecht a 11. de abril de 1713
- Traité de paix entre le roi, le roi d'Espagne et le roi de la Grande-Bretagne : conclu à Paris le 10 Février 1763 avec l'accession du roi de Portugal
Embed (Experimental)
Settings
Select options that apply then copy and paste the RDF/HTML data fragment to include in your application
Embed this data in a secure (HTTPS) page:
Layout options:
Include data citation:
<div class="citation" vocab="http://schema.org/"><i class="fa fa-external-link-square fa-fw"></i> Data from <span resource="http://link.archive.org/resource/-QcgLXfSPDE/" typeof="Organization http://bibfra.me/vocab/lite/Organization"><span property="name http://bibfra.me/vocab/lite/label"><a href="http://link.archive.org/resource/-QcgLXfSPDE/">Portugal</a></span> - <span property="potentialAction" typeOf="OrganizeAction"><span property="agent" typeof="LibrarySystem http://library.link/vocab/LibrarySystem" resource="http://link.archive.org/"><span property="name http://bibfra.me/vocab/lite/label"><a property="url" href="http://link.archive.org/">Internet Archive - Open Library</a></span></span></span></span></div>
Note: Adjust the width and height settings defined in the RDF/HTML code fragment to best match your requirements
Preview
Cite Data - Experimental
Data Citation of the Organization Portugal
Copy and paste the following RDF/HTML data fragment to cite this resource
<div class="citation" vocab="http://schema.org/"><i class="fa fa-external-link-square fa-fw"></i> Data from <span resource="http://link.archive.org/resource/-QcgLXfSPDE/" typeof="Organization http://bibfra.me/vocab/lite/Organization"><span property="name http://bibfra.me/vocab/lite/label"><a href="http://link.archive.org/resource/-QcgLXfSPDE/">Portugal</a></span> - <span property="potentialAction" typeOf="OrganizeAction"><span property="agent" typeof="LibrarySystem http://library.link/vocab/LibrarySystem" resource="http://link.archive.org/"><span property="name http://bibfra.me/vocab/lite/label"><a property="url" href="http://link.archive.org/">Internet Archive - Open Library</a></span></span></span></span></div>